Pessoas já foram multadas em mais de R$ 10 mil.

Em Marmeleiro uma campanha coordenada e conjunta do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Polícia Militar denominada Unidos pelo Distanciamento está atuando para dar um ponto final nas aglomerações desnecessárias. Segundo o juiz de Direito José Guilherme Xavier Milanezi, com o crescimento exponencial da Covid-19 em Marmeleiro, foi necessária a união de forças para que o isolamento e o distanciamento social pudessem ser restabelecidos.
Segundo ele, o objetivo é celeridade na atuação da polícia ostensiva no sentido de identificar os infratores de decretos municipais amplamente divulgados, noticiar ao Ministério Público para que, sendo o caso, oferece a transação penal ao autor do fato e, sendo aceita a proposta, passa a ser homologada pelo juiz. Nos dias 26, 27 e 28 de junho (sexta, sábado e domingo) foram realizadas sete audiências, todas resultando em transação penal.
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O magistrado salienta que a agilidade que se obteve foi na conscientização da população de que “o vírus não só ainda está entre nós, que a transmissão é comunitária e que os cuidados não podem cessar, especialmente o uso de máscaras e o fim das aglomerações”. Marmeleiro está em 5º lugar entre os 42 municípios da região Sudoeste com maior número de casos e muitos cidadãos inconscientes têm colocado em risco a vida de muitos outros marmeleirenses que têm mantido o isolamento, que têm usado máscara continuamente, que têm adotado as medidas necessárias e que não podem, nem merecem ser expostos por inconsequentes.
“Não se quer, sobremaneira, prejudicar atividades empresariais e o ganha pão de cada cidadão e de cada família. O que se pede é a compreensão de cada um e, não havendo, o rigor da lei é aplicado indistintamente”, reforça o juiz.
Conforme disse, cerca de dez pessoas já foram punidas. “Parece pouco, mas o número de pessoas que fugiu de festas organizadas ao arrepio da lei ultrapassa 150. Houve transações penais, sendo que as prestações pecuniárias somaram R$ 10.727,50, cujos valores serão destinados para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19.”
Violação das medidas sanitárias resulta em multa
O trabalho teve início na sexta-feira, dia 26, e surgiu justamente pela contínua violação das medidas sanitárias, em nítida violação aos decretos municipais, o que configura o crime previsto no Artigo 268, do Código Penal, podendo implicar outras medidas. “O Poder Judiciário não tem o poder de polícia que detém a Administração Pública, já que o município pode autuar o cidadão em caso de violação aos decretos municipais, a quem caberá, sendo o caso, a sanção administrativa pertinente, como o pagamento de multa que varia entre R$ 500 a R$ 10.000.”
José Guilherme explica que o Poder Judiciário atua somente quando é provocado pelo cidadão, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, enfim, não age de ofício (por conta própria), salvo quando autorizado por lei. “O que se fez foi tornar mais efetiva a legislação municipal com a atuação da Polícia Militar (sargento Mello, cabo Apolo e demais policiais militares do Batalhão), do Ministério Público (promotor, dr. Arthur Jonas Mendonça e Araújo) e do Poder Judiciário, especial por meio do Plantão Covid, quando são realizadas as audiências no dia seguinte à prática das infrações.”
Vereador foi obrigado a ficar em casa
Além do morador que fez quatro festas, causando diversas aglomerações, e que teve contra si a aplicação de medidas cautelares como a prisão domiciliar e instalação de tornozeleira eletrônica, houve um vereador que desrespeitou as regras de isolamento. O parlamentar estava em isolamento por apresentar sintomas compatíveis com a Covid-19 e foi orientado a permanecer em isolamento domiciliar. No entanto, noticiou-se a desobediência à recomendação, de forma a facilitar a propagação da doença. Com isso, após ajuizamento de Ação Civil, pelo Ministério Público, concedeu-se tutela de urgência para obrigá-lo ao isolamento domiciliar, sob pena de multa diária de R$ 5.000 por descumprimento. A decisão, neste caso, foi proferida pela juíza plantonista.
Marmeleiro tem 71 casos
Departamento Municipal de Saúde de Marmeleiro divulgou ontem, 30 de junho, Boletim Epidemiológico com um novo caso de Covid-19 no município. Marmeleiro tem agora ao todo, 71 casos confirmados. Ainda está sendo aguardado o resultado do exame em relação ao óbito de um paciente de 76 anos que estava internado com suspeita para Covid-19.