24.7 C
Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Família lamenta exposição de imagens de vítima de acidente nas redes sociais

Policiais

 O acidente reuniu muitos curiosos no dia e as fotos com pessoas mortas, foram parar na internet.

Divulgar imagens de pessoas mortas em acidentes de trânsito é crime previsto no Código Penal Brasileiro. Nesta semana, um familiar de Ademar Thomas, 34 anos, morto em desastre automobilístico com mais dois amigos na sexta-feira, 2, na PR-483, em Francisco Beltrão, procuraram os meios de comunicação para expressar sua revolta.

Três pessoas faleceram (além de Thomas, Pedro Morais, 57 anos e Aridiel Ivas, 26 anos) em decorrência do acidente que envolveu um automóvel Corsa e dois caminhões Scânia, com placas de Xanxerê. Fotos com imagens dos corpos das vítimas foram expostas nas redes sociais gerando revolta nos familiares. “A metade dele estava no carro e a outra metade tava no asfalto, foram lá e tiraram fotos e compartilharam na internet, só os pedaços, não dá nem pra reconhecer”, reclamou o parente que não quis se identificar. 

A família de Thomas está pesquisando ainda quem tirou as fotos e compartilhou para depois tomar providências. A ideia é entrar com processo judicial e pedir indenização por danos morais. “A família ficou muito revoltada, muito abalada, porque, do jeito que o homem estava lá, não era nem de tirarem fotos. Estamos tomando providências pra ver quem foi, pra ir pra lei.”

- Publicidade -

Os três ocupantes estavam indo para a casa de Thomas, na Linha Farroupilha, interior de Francisco Beltrão, onde passariam o fim de semana. O irmão de Thomas viveu um trauma maior ao se deparar com os três mortos na rodovia. Era por volta das 20h30 quando o irmão retornava de Salgado Filho e presenciou o acidente.

Ademar Thomas, 34 anos.

Ademar Thomas, no relato de familiares, era uma pessoa boa, só trabalhava, não era pessoa de aprontar, tinha muitos amigos. “O sonho dele era ficar no sítio, fazer uma casa lá, nem terminou a casa ainda. Ele mesmo estava construindo a casa, comprou um terreno e estava construindo a casinha dele. E aí deixou o filho e a mulher.”

Crime Além de desrespeitar o momento de luto das famílias, a exposição de imagens de corpos pode render complicações judiciais. O ato pode ser entendido como vilipêndio de cadáver, que é um crime de desrespeito aos mortos, especificado no Artigo 212, do Código Penal Brasileiro.

A pena prevista é de detenção de um a três anos, além de multa. Segundo um advogado, consultado pela reportagem do Jornal de Beltrão, tudo dependerá do dolo (intenção) também pode ocorrer dano moral e pedido de indenização pela família. 

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques