6.7 C
Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Foz do Iguaçu: Justiça acata denúncia do MPF contra 98 pessoas

A 3ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu acatou a denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República em Foz do Iguaçu, contra 98 pessoas envolvidas no megaesquema de corrupção que desviou recursos federais e que veio à tona após a deflagração da Operação Pecúlio e suas fases seguintes, denominadas de Nipoti I  e Nipoti 2. Desta forma, o ex-prefeito Reni Clóvis de Souza Pereira (PSB), vereadores, ex-vereadores da Câmara Municipal, ex-secretários municipais e empresários se tornaram réus e vão responder por uma série de crimes, entre eles corrupção ativa e passiva, peculato, fraudes de licitações, organização criminosa, falsidade ideológica, dispensa indevida de licitação e usurpação do exercício de função pública. A denúncia apresentada pela Procuradoria da República em Foz apontou uma série de crimes praticados, entre elas o pagamento de uma espécie de “mensalinho” aos vereadores em troca de apoio político para projetos de interesse do Poder Executivo, indicação de nomes de familiares dos parlamentares para cargos na prefeitura e em empresas terceirizadas, e ainda o recebimento de propina para privilegiar o pagamento de empresas com contratos com a administração local. As investigações do MPF indicaram que ao menos 12 vereadores receberam valores indevidos em troca de apoio político na votação de projetos do Executivo. Estes valores variavam entre R$ 10 mil a R$ 5 mil mensais. No despacho de recedimento da denúncia, o magistrado Matheus Gaspar reforçou destaca que “há indícios de que as verbas oriundas da União, dentre outras, foram desviadas pela supracitada organização criminosa, a fim de abastecer o esquema denominado ‘mensalinho’, supostamente instituído no âmbito da Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, o qual teve por objetivo assegurar a impunidade do chefe do Poder Executivo Municipal, Reni Clóvis de Souza Pereira, ora afastado do exercício de suas funções por determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, como por exemplo, no episódio relacionado à denominada ‘CPI do Caixa 2’,bem como assegurar que projetos de seu interesse tivessem deliberação favorável por parte dos membros do Poder Legislativo Municipal, como, por exemplo, aquele relativo à instituição de uma Parceria Público Privada na área da saúde municipal”

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Destaques