A liberação se deu por causa de lei eleitoral ainda em vigor.
Da redação e Assessoria
Em Francisco Beltrão, na segunda feira, 16, por volta das 9h, um homem com mandado de prisão em aberto foi detido e conduzido até a Delegacia de Polícia, mas ele foi liberado em seguira por causa da lei eleitoral que ainda estava em vigor.
O artigo 236 da lei 4.737/65, conhecida como Lei Eleitoral, determina que nenhuma autoridade pode prender ou deter qualquer eleitor, desde cinco dias antes, até 48h após o encerramento da eleição, exceto por flagrante delito, crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Segundo a Polícia Militar, o homem já é conhecido no meio policial pelos crimes cometidos e pelo mandado de prisão em aberto. Mas ao ser averiguado sua situação, visto que seu crime era afiançável e sua situação no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) era regular, nada pôde ser feito. O homem foi liberado.