Segundo a suspeita, ela deveria cumprir carga semanal de 22 horas.
Atendendo pedido formulado em ação por improbidade pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, a Justiça determinou que a procuradora jurídica da Câmara de Vereadores de Nova Esperança do Sudoeste tenha os bens bloqueados em R$ 132 mil. A servidora também foi afastada da função, sem vencimentos, por outra decisão judicial, em ação penal na qual foi denunciada pelo MPPR pelo crime de peculato, pelos mesmos fatos.
Conforme apurou a Promotoria de Justiça, a procuradora deveria cumprir carga horária semanal de 22 horas, mas comparecia ao serviço apenas uma vez por semana. Ela ainda atendia clientes particulares em horário de expediente, no gabinete da Câmara. Tal atitude, conforme o MPPR, configurou ato de improbidade administrativa e crime de peculato, pelo uso de bens públicos em benefício próprio. Ambas as decisões foram proferidas em primeira instância e estão sujeitas a recursos.