Policiais
*Conjur-JdeB – O juiz da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus (ES), Antonio Moreira Fernandes, autorizou aborto numa criança de dez anos, que engravidou após ser vítima de estupro. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, no despacho de sexta-feira, 14, o magistrado determina que a menina seja submetida ao procedimento de melhor viabilidade para preservação de sua vida: “seja pelo aborto ou interrupção da gestação por meio de parto normal imediato”.
O tio da criança, principal suspeito, foi indiciado pelos crimes de ameaça e estupro de vulnerável. Como medida de segurança, a menina deixou a casa da família e foi levada para um abrigo onde, segundo a Justiça, recebe atendimentos nas áreas médica, psicológica e social.
Domingo,16, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou ‘pedido de providências’ para que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo esclareça as providências adotadas no caso. O ministro também determinou que a Corregedoria-Geral da Justiça do ES acompanhe e apure os fatos e remeta o resultado da apuração ao CNJ.
O procedimento de aborto foi realizado domingo, 16, numa maternidade pública de Recife (PE). Houve protestos de grupos católicos e evangélicos e parlamentares.
*Com informações da Folha de S. Paulo.
Bispos se pronunciam contra o aborto
*JdeB – O bispo da Diocese de Rio Grande (RS) e presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e a Família da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), dom Ricardo Hoepers, questionou decisão de interrupção da gravidez da menina de 10 anos que sofreu abuso sexual no Espírito Santo. Dom Paulo Bosi, bispo da Diocese de São Mateus (ES), saiu em defesa de dom Ricardo e lamentou que todo o procedimento para o aborto transcorreu com muita rapidez.
O JdeB publica parte dos textos dos dois bispos
“É uma história que precisa ser esclarecida. É um processo que precisa ser desvendado. Duas crianças que poderiam viver… teve laudo técnico a favor da vida, teve suporte profissional a favor da vida, teve hospital disposto a cuidar até o fim da gestação, tiveram todas as condições de salvar as duas vidas, mas, de repente, uma transferência, de um Estado para o outro, e toda uma mobilização para que o aborto fosse realizado. Nas mãos de quem ficou a tutela dessa menina, quem decidiu tudo por ela?”
Argumenta também: “Mesmo sendo rechaçados pelo nosso discurso religioso em prol da vida, quero dizer que não se trata de nenhum fundamentalismo, mas do uso da reta razão. Quando vem à mente um tema tão básico, tão racional, tão científico, tão antigo, de uma regra de ouro que é uma verdade basilar e aceita por qualquer sociedade civilizada: “Não matarás um inocente”, então nos perguntamos: Por que estão matando nossas crianças? Ou perdemos o fio da história ou nos tornamos reféns de uma razão autodestrutiva, que se odeia e, por isso, mata o seu futuro antes dele nascer…”
Dom Paulo Bosi, bispo da Diocese de São Mateus (ES), se pronunciou sobre a decisão judicial para interromper a gravidez da menina. Ele afirma que a Diocese de São Mateus “não se omitiu diante do fato: Desde que tomamos conhecimento do caso, para não expor ainda mais a criança e sua família, fizemos todos os esforços necessários, através de vias legais, para tentar auxiliar da melhor forma possível e encontrar uma solução na qual se preservasse as duas vidas. Uma equipe de profissionais (dos estados de São Paulo e Espírito Santo) após uma frutuosa reunião com o bispo e com um padre, (professor de Teologia Moral), protocolou junto ao Fórum do município um ofício no qual ofereceu-se uma estrutura hospitalar e de assistência social, capaz de responder com profissionalismo, ética e humanismo às necessidades do caso específico. A família da gestante foi visitada pessoalmente a fim de ser informada de todas as possibilidades de ajuda tão necessárias no momento”.
Dom Paulo lamentou que todo o processo foi muito rápido. “Por que tudo tão rápido e sem as devidas explicações?”
*Com informações da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e da Diocese de Palmas-Francisco Beltrão.
O que diz a lei
No Brasil, a legislação permite a realização de aborto nos casos em que a gestação se deu por estupro e, também, quando há o risco de morte mãe. No caso da menina de 10 anos, do Espírto Santo, foram levados em conta as duas situações, segundo a Folha de S. Paulo.