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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Mãe e pai acusados de matar três filhos vão a júri em outubro; relembre o caso

Policiais

Advogada Mayara Gottardo faz a defesa dos réus.

Marli Cavalheiro Risso e o marido, Laudecir Aguiar, sentarão no banco dos réus no tribunal do júri da Comarca de Salto do Lontra no próximo dia 14 de outubro. Eles são acusados de matar e ocultar os cadáveres de três filhos recém-nascidos nos anos de 2010, 2103 e 2016. Portanto, serão julgados por homicídio qualificado — motivo torpe e meio cruel (asfixia).

O caso
Marli, que morava em Salto do Lontra, ficou presa 32 dias em 2017. Estava detida desde o dia 2 de janeiro quando confessou ter matado um menino (em dezembro de 2016), que nasceu com 3,3 kg, por asfixia, encontrado pela polícia em um dos cômodos da casa da família. O parto foi em um hospital de Santa Izabel do Oeste e o bebê nasceu saudável. Depois disso, a polícia iniciou investigações e descobriu outros dois possíveis crimes idênticos. Um em dezembro de 2010, quando teve um menino na Policlínica de Nova Prata do Iguaçu, e outro em setembro de 2013, em que deu à luz uma menina no Hospital Nossa Senhora de Fátima, de Salto do Lontra. Segundo o que apurou a polícia, os corpos das crianças teriam sido jogados em uma fossa nos fundos do lote. A polícia, com auxílio de bombeiros e peritos, escavou o local, mas não encontrou indícios dos corpos na época.

Admitiu a morte do filho
Inicialmente, ainda durante o processo investigatório, Marli teria confessado pelo menos duas mortes, depois, em juízo, voltou atrás e admitiu que matou apenas o filho nascido em 2016. Para a Polícia Civil contou, em seu primeiro interrogatório, que escondeu sua gravidez de todos os seus familiares, sendo que o parto foi realizado na cidade de Santa Izabel do Oeste no dia 28 de dezembro de 2016. Em seu relatório, a autoridade policial registrou: “Confessa que recebeu alta no dia 30/12/2016, sendo que, ainda em Santa Izabel do Oeste, ao sair do hospital, sentiu uma “coisa ruim”, uma “sensação ruim” e acabou matando o seu filho sufocado com as mãos na rua, na parte dos fundos do hospital. Após isso, escondeu o corpo do seu filho dentro de um dos cômodos da sua residência em Salto do Lontra, pois tinha intenção de posteriormente jogá-lo na fossa de sua casa. Assevera que nem mesmo o seu marido sabia da gravidez, bem como que este não teve qualquer participação na empreitada delitiva”.

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“Matei o filho mesmo. Os outros dois não são verdadeiros.”

Após a descoberta de outros dois prontuários e declarações de nascidos vivos, a acusada foi novamente interrogada na Delegacia de Polícia, oportunidade em que, novamente, admitiu que teve uma filha em setembro de 2013 em Salto do Lontra. “Novamente teria escondido a gravidez de todos os seus familiares e amigos; informou que não queria mais ter filhos; que foi sozinha para o hospital, alegando para o seu marido que estava com infecção urinária; teve parto normal e recebeu alta no dia seguinte; no caminho do hospital para a casa, adentrou em um matagal, onde teria matado a sua filha sufocada; asseverou que jogou o corpo da criança em uma fossa que havia no fundo da sua casa.”

Porém, em juízo, a versão mudou: “Matei o filho mesmo. Os outros dois não são verdadeiros. Eu não sei o que aconteceu. Só um. Não estive grávida. Eu escondi o corpo da criança. Estou arrependida. Depois do parto estava deprimida. Só esse dia. Procurei ajuda médica após os acontecimentos”, versão atribuída à mãe que está transcrita em processo”.

Infanticídio ou homicídio

JdeB – A defesa, que está sendo feita pela advogada Mayara Gottardo, requer a desclassificação dos crimes de homicídio qualificado para os delitos de infanticídio, descrito no art. 123 do Código Penal, ante o estado puerperal da ré. O estado puerperal é o nome técnico para o que se chama usualmente de depressão pós-parto. Em outras palavras, é a mãe que, deprimida depois do parto e por causa do parto, resolve matar o filho recém-nascido. No crime de infanticídio a pena é mais branda, de 2 a 6 anos de detenção, em que, na maioria dos casos, é cumprida em regime aberto ou semiaberto.

Contudo, para o desembargador Miguel Kfouri Neto, que relatou o caso no Tribunal de Justiça, “o simples fato de matar o filho, logo após o parto, não autoriza dizer que a mãe agiu sob a influência do estado puerperal. É necessário que haja provas de que a acusada estivesse sob forte perturbação psíquica e hormonal, sendo incapaz de discernir e de se autodeterminar, sem forças para inibir o seu animus necandi. No caso em tela, o que se observa é a presença de vários indícios de que Marli, nas três gestações descritas na denúncia, possuía a intenção de matar os bebês após o nascimento, tanto que escondia a gravidez dos vizinhos e parentes próximos. Logo, havendo dúvidas quanto a ter a acusada agido sob influência do estado puerperal, deve ser deixado para o Conselho de Sentença decidir acerca de eventual desclassificação para os crimes de infanticídio”.

A advogada Mayara conta que Marli responde em liberdade, vive com sua família e que teve outra gravidez em 2019. Em função do histórico, desta vez ela teve acompanhamento psicológico e ficou constatado que sofreu de depressão.

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