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Francisco Beltrão
domingo, 25 de maio de 2025

Edição 8.211

24/05/2025

Quem desrespeitar “toque de recolher” pode ser preso

Ontem ocorreu o lançamento da segunda fase da Operação Sinergia, que prevê aumento da fiscalização nos acessos à cidade e nos pontos de maior concentração de pessoas.

Policiais militares de Francisco Beltrão prontos para agir.

O 21º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Francisco Beltrão lançou na tarde de ontem, 3, a segunda fase da Operação Sinergia, com foco na prevenção de crimes.

A iniciativa envolve todas as forças de segurança do Estado do Paraná. A Polícia Militar colocará durante a operação, que segue ainda na data de hoje até 23h, todo o efetivo disponível dos serviços operacionais e administrativo. 

Pela Polícia Militar, os seis comandos regionais do Estado atuam nas ruas e rodoviárias, centros urbanos e áreas rurais, priorizando os locais com maior tráfego de veículos e circulação de pessoas.

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Na faixa de fronteira, os trabalhos reúnem equipes especializadas, cães de faro e uma aeronave.O major Rogério Pitz, subcomandante do 21º BPM, afirma que, em Francisco Beltrão, a segunda fase da Operação Sinergia é intensificada das 17h às 23h, principalmente nos pontos de acesso à cidade.

O patrulhamento também será redobrado no prolongamento da Avenida Júlio Assis Cavalheiro, ponto de concentração de muitas pessoas.Além disso, a Polícia Militar aproveita para fazer valer o novo decreto do Governo do Estado, que estabelece limitação de horário para circulação de pessoas no período noturno, o chamado “toque de recolher”. 

De acordo com o texto, a proibição valerá durante o fim da noite e a madrugada, das 23h às 5h.

A medida entrou em vigor a partir de quarta-feira, 2. Apenas serviços essenciais, como saúde e segurança pública, ficam liberados da restrição. 

Major Pitz salienta que, num primeiro momento, a Polícia Militar vai orientar as pessoas, que estiverem nas ruas nos horários de restrição, a se retirarem e irem para suas casas.

Caso isso não ocorra, elas podem ser presas por desobediência, conforme Artigo 330, do Código Penal, e serem encaminhadas para o cartório da Polícia Militar ou Polícia Civil onde irão responder por um termo circunstanciado, só assim serão liberadas.

Posteriormente, podem sofrer sanções na justiça como multas e cestas básicas.

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