Mas ainda cabe recurso da decisão dos conselheiros.
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o teste seletivo realizado pela Prefeitura de Clevelândia para a contratação, por prazo determinado, de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. Devido à decisão, o prefeito Ademir José Gheller (gestões 2009-2012 e 2017-2020), foi multado em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). A UPF-PR vale R$ 98,73 em maio e a sanção corresponde a R$ 3.949,20 para pagamento neste mês.
O processo de Tomada de Contas Extraordinária, que resultou na decisão, foi instaurado em razão da denúncia encaminhada ao TCE pelo vereador Edson Luiz Modena – “Baixinho do Rincão” -, de Clevelândia, apontou a ocorrência da irregularidade. Em sua petição, Modena lembrou que, por meio do Acórdão 1160/17 da 1ª Câmara, o TCE-PR já havia afirmado que as contratações por prazo determinado para tais funções desrespeitam a legislação vigente e recomendado ao município que não as realizasse.
Em sua defesa, o prefeito assegurou que a Lei Municipal nº 2.614/17 autoriza a contratação. Ele salientou que os contratos são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); e que têm prazo determinado porque os recursos são oriundos de convênios firmados com o Ministério da Saúde para a execução de programas federais, que podem ser interrompidos ou extintos. Gheller afirmou, ainda, que o município foi classificado como situação de médio risco de infestação do mosquito Aedes aegypti, o que justificaria a urgência na contratação.
Os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, na sessão da Primeira Câmara de 27 de março; e aplicaram ao responsável a sanção de multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do Acórdão nº 721/18 – 1ª Câmara, na edição nº 1.802 do Diário Eletrônico do TCE-PR, em 11 de abril.
A assessoria de gabinete do prefeito Ademir Gheller foi consultada pelo Jornal de Beltrão, por telefone, para que a apresentação da versão à decisão do Tribunal.
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