Desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu efeito suspensivo à decisão de indisponibilidade de bens da prefeita de Flor da Serra do Sul, Lucinda da Rosa (PSC), e do ex-prefeito Paulo Savaris (PP, 2009-2012), por contratação de advogados, entendendo que não há irregularidade nos procedimentos de contratação, bem como na efetiva prestação dos serviços capaz de ensejar tal medida. A decisão anterior era de primeira instância. A magistrada do TJ-PR argumentou em sua decisão:”Junte-se a isso o fato de que a indisponibilidade decretada considerou alegações que, ao menos na presente quadra processual, traduzem em meras conjecturas acerca da nulidade da licitação….”. Também seguiu argumentando: “…, É fato incontroverso a prestação de serviços executada pela sociedade de advogados,” . Diante dos argumentos apresentados nos recursos apresentados concedeu a decisão de suspensão da indisponibilidade dos bens.