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Francisco Beltrão
domingo, 22 de junho de 2025

Edição 8.230

21/06/2025

Vândalos causam prejuízos no ajardinamento de Verê

Quem anda pelas avenidas e praças de Verê tem percebido que desde o ano passado as ruas estão mais coloridas, graças ao trabalho realizado pela Administração Municipal de Verê, por meio da Secretaria de Agricultura que tem revitalizado os espaços públicos, com o plantio de plantas ornamentais e muitas flores.

Porém, recentemente foram registrados atos de depredação que causam prejuízo aos cofres públicos. Na Avenida Luiz Francisco Paggi um arbusto Pata de Elefante (Beucarnia Recurvata) foi quebrado ao meio e um dos vasos foi despedaçado.

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A Administração Municipal alerta que depredar o patrimônio público é crime sujeito a detenção. Pede-se aos vereenses que ajudem a cuidar e que os casos de vandalismo sejam denunciados.

Patrimônio Público

Patrimônio Público é o conjunto de bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico, pertencentes aos entes da administração pública direta e indireta. Segundo a definição da lei, o que caracteriza o patrimônio público é o fato de pertencer ele a um ente público – a União, um Estado, um Município, uma autarquia ou uma empresa pública.

 

CRIME

O que diz o Código Penal (Lei Nº 2.848/40) sobre Dano ao Patrimônio Público?

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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