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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Vigilância Sanitária diz que criação de animais só é permitida no interior

Policiais

O Departamento de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Verê recebeu diversas denúncias de irregularidades e descumprimento das leis de criação de animais no perímetro urbano de Verê.
Diante das reclamações e denúncias, a Vigilância Sanitária está repassando o que prevê a Lei Nº 13.331, de 23 de novembro de 2001. Esta lei dispõe sobre a organização, regulamentação, fiscalização e controle das ações dos serviços de saúde no Estado do Paraná, e especificamente o Artigo 344, que determina que: ‘Os locais de criação de animais, só serão permitidos na zona rural onde deverão ser implementadas e mantidas as normas constantes deste regulamento e legislação específica, bem como adotar medidas que impeçam a proliferação de vetores e animais reservatórios de doenças infecciosas’.
Por isso, conforme essas regulamentações, a Vigilância Sanitária comunica que a pessoa que descumprir a Lei 13.331 está sujeita a receber multa. A partir de março será intensificada a fiscalização na cidade. Caso alguém esteja em desacordo com a lei, a recomendação é que procure se adequar para evitar a cobrança de multa.

Qualquer dúvida, as pessoas podem fazer contato com a Vigilância Sanitária, que funciona em anexo ao Posto de Saúde Central ou pelo telefone 3535-1535.

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