
Por Niomar Pereira – Muitas vezes surgem questionamentos por parte dos leitores sobre a prática de omitir nomes de pessoas presas em situações de fugas ou operações policiais, mas isso ocorre porque foram feitas alterações recentes na legislação referente ao abuso de autoridade.
Conforme a advogada Arielle Mehanna Mormul, especialista em Direito Penal, a exposição de pessoas sob custódia do Estado está proibida por parte das forças policiais. A legislação vigente impede a divulgação de imagens, mesmo que parciais, como aquelas com o rosto borrado ou de costas, além de nomes ou iniciais de nomes. A polícia, de acordo com a lei, só pode divulgar informações sobre foragidos quando existe mandado de prisão emitido pela justiça.
“Tais mudanças têm como objetivo limitar a exposição de imagens, uma vez que o legislador reconhece o potencial constrangimento para o cidadão detido.”
A advogada destaca ainda que qualquer divulgação que possa ser interpretada como uma ofensa à vida privada ou à honra da pessoa presa está em desacordo com a legislação em vigor.