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Francisco Beltrão
sexta-feira, 13 de junho de 2025

Edição 8.225

13/06/2025

Apreensão de vinho importado sem registro aduaneiro em Itapejara D’Oeste


Da assessoria e JdeB – Na quarta-feira, 28, por volta das 15h30min, durante patrulhamento na Comunidade Rural da Barra Grande, nas margens da Rodovia PR-566, em Itapejara D’Oeste-PR, a equipe policial militar abordou um veículo VW/Gol. O carro era conduzido por um indivíduo de 34 anos, tendo como passageiro um jovem de 24 anos. Após a abordagem, os policiais realizaram buscas e encontraram 49 caixas de vinho de diversas marcas, todas de origem estrangeira e sem registro aduaneiro, totalizando cerca de 294 garrafas avaliadas em aproximadamente 100 mil reais.

Diante das evidências, os dois homens foram qualificados pelo crime de Descaminho, de acordo com o Artigo 334 do Código Penal, que define o crime como “iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”, com pena prevista de reclusão de um a quatro anos. As garrafas de vinho apreendidas foram encaminhadas ao órgão competente para as devidas providências.

Segundo a Receita Federal, brasileiros que retornam ao país podem trazer no máximo 12 litros de bebidas alcoólicas, seja por viagem aérea, marítima ou terrestre. Valores acima da cota mensal devem ser declarados na Aduana para o pagamento das taxas alfandegárias correspondentes, o que não foi observado no caso dessa apreensão.

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