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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Em cinco anos, mais de 2.700 pedidos de medidas protetivas na Comarca de Beltrão

Juíza Janaina é responsável pela Vara Criminal. Arquivo pessoal.

Por Niomar Pereira – A juíza Janaina Monique Zanellato Albino, da Vara Criminal da Comarca de Francisco Beltrão, observa que os casos de violência doméstica têm tido um aumento exponencial nos últimos anos, sendo inúmeros casos relatados para as autoridades. Segundo ela, é importante que as mulheres continuem procurando os meios legais para sua defesa, pois existem medidas que podem ser impostas contra os agressores.

Algumas das principais restrições, nos casos de deferimento das medidas protetivas são: suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima; proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, etc. A juíza ressalta que violar medida protetiva é crime, podendo pegar até dois anos de detenção.

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Mais de 2.700 casos

De 1º de janeiro de 2017 até ontem foram registrados 2.753 pedidos de concessão de medidas protetivas na Comarca de Francisco Beltrão. Janaina diz que um empecilho para que o Poder Judiciário garanta a proteção à mulher é que em aproximadamente 80% dos casos, as mulheres vítimas de crimes de violência doméstica acabam “voltando atrás”, por inúmeros motivos, pedindo a revogação das medidas protetivas e até mesmo se retratando da representação outrora apresentada contra o ofensor. Tal situação faz com que, em crimes de ação penal pública condicionada à representação, o autor não seja processado e responsabilizado pelo crime.

“Apesar de ser difícil evitar fatos como os que ocorreram na data de hoje [ontem], o Poder Judiciário vem buscando cada vez mais mecanismos para efetivar a proteção das vítimas, sendo de crucial importância que estas continuem se dirigindo à Delegacia da Mulher para comunicarem eventuais violações de seus direitos, pois esses fatos devem ser apurados”, relata.

Botão do pânico

De acordo com a magistrada, uma importante ferramenta que pode ser concedida às vítimas de violência consiste no botão do pânico. No momento do registo do Boletim de Ocorrência a vítima pode solicitar a concessão do botão do pânico, cuja necessidade será analisada pelo juiz competente quando do recebimento do pedido das medidas protetivas. Após o deferimento do pedido, a vítima pode acessar o referido botão, que se encontra disponível na tela inicial do aplicativo 190 PR, pelo celular. O aplicativo informa a localização da vítima à polícia militar que irá, imediatamente, se deslocar até onde a mesma se encontrar. Quando do acionamento do botão, são gravados 60 segundos de áudio do local onde o aparelho celular se encontra. Já foram registrados sete pedidos de botão do pânico na Comarca, dos quais seis estão em vigência.

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