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Francisco Beltrão
quinta-feira, 29 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Em Pato Branco, duas mulheres morrem em acidente e condutor é preso por embriaguez

As duas mulheres tinham um relacionamento há cerca de 4 anos. Elas morreram no acidente de sábado de noite. Foto: Arquivo Pessoal.

Da assessoria e JdeB – Acidente grave na noite de sábado, 19, por volta das 21h, no cruzamento das ruas Brasil com a Xingu, em Pato Branco, provocou a morte de duas pessoas. Segundo a Polícia Militar, um veículo VW/Jetta, que seguia pela Avenida Brasil colidiu transversalmente com o veículo VW/Gol, que transitava pela Xingu.

O VW/Jetta possuía três ocupantes, sendo um homem de 24 anos, um de 32 e uma mulher de 36, que foi encaminhada para atendimento médico pela equipe do Samu.

Apresentou-se à equipe policial como condutor do Jetta o rapaz de 24 anos, o qual estava com a validade da habilitação vencida há mais de 30 dias e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Foi submetido  ao etilômetro, que aferiu 0,67 mg/l (miligramas de álcool por litro de ar expelido), configurando o crime de embriaguez ao volante. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado para as demais providências.

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O Gol era ocupado por duas mulheres, a condutora Juliane Padilha, de 45 anos, que não possuía habilitação, e a passageira Fernanda Luiza Runke, de 30 anos, as quais foram encaminhas em estado grave ao hospital pelas equipes do Corpo de Bombeiros. Logo após, a casa hospitalar confirmou o óbito da motorista e durante a madrugada a morte da outra ocupante do carro.

No local, testemunhas relataram que o indivíduo que se apresentou aos policiais militares como condutor do Jetta, era na verdade um dos passageiros, o qual havia trocado de lugar com o condutor, e assumiu a responsabilidade pelo ocorrido. Dessa forma, foi instaurado um inquérito policial para investigar o caso.

O rapaz que se apresentou como condutor poderá responder por autoacusação falsa (artigo 341 do Código Penal), segundo o qual, acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem, terá pena de detenção de três meses a dois anos, ou multa.

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