
Da assessoria e JdeB – A Polícia Federal deflagrou na manhã de ontem, 19, operação para reprimir a introdução irregular no país de vinhos provenientes da Argentina, cumprindo dois mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal de Chapecó (SC), nas cidades de Francisco Beltrão e Curitiba.
Conforme as investigações, iniciadas em 2018 com a prisão de um membro da organização que realizava o transporte das bebidas descaminhadas, os vinhos eram fornecidos por uma pessoa que tem estabelecimento comercial na vizinha cidade argentina de Bernardo de Irigoyen.
O transportador, bem como os receptadores desses vinhos, na cidade de Curitiba, já haviam sido alvos da Operação Mercador, já tendo inclusive indiciamento e condenação pelo crime de descaminho.
O delegado federal Márcio Anater disse que o investigado que reside no Bairro Cango, em Francisco Beltrão, era, na organização, encarregado de efetuar o transporte das cargas, atividade para a qual havia montado uma frota que chegou a ter cinco veículos, na época atuando a partir de Salgado Filho. “No tempo que iniciamos a investigação ele fazia o transporte da fronteira até Salgado Filho e de lá para Curitiba.”
O outro investigado é do Bairro Alto Boqueirão, em Curitiba, já conhecido da Operação Mercador, inclusive já tem condenações. “Na casa dele encontramos grande quantidade de vinhos, pois funcionava como um depósito.” Em Francisco Beltrão foram apreendidas 41 caixas de vinho e um carro que já estava carregado com o produto. “Nesta mesma casa de Francisco Beltrão haviam caixas já preparadas para despacho.” O delegado ressaltou que a operação de ontem foi voltada apenas aos transportadores.
Com o afastamento do sigilo bancário desses dois investigados, se apurou que, nos anos de 2018 e 2019, receberam em suas contas aproximadamente R$ 2,1 milhões (pouco mais de R$ 1 milhão cada um deles), com indícios de que sejam valores oriundos da atividade de descaminho de vinhos, já que não tinham atividades formais no período.
Márcio Anater salienta que a pessoa que estava fazendo os pagamentos também já foi alvo da operação Mercador. “Vamos analisar os documentos e telefones que foram apreendidos e depois vamos fazer a oitiva destas pessoas, inclusive o fornecedor que acreditamos que seja o mesmo de outra operação nossa.”
Os prejuízos causados pelo grupo são inestimáveis, pois há indícios de que praticam esse tipo de crime há muitos anos. A sonegação de impostos não é o único prejuízo que causam, porque a atividade resulta em concorrência desleal aos comerciantes que praticam esse comércio de forma legal, assim como também existe risco ao consumidor que, em eventual problema com o produto, não terá como assegurar seus direitos. Os delitos investigados são previstos no Código Penal: descaminho (art. 334, § 1º, III), praticado em associação criminosa (art. 288), com penas máximas somadas que chegam a 7 anos de reclusão.