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Francisco Beltrão
domingo, 01 de junho de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Câmara de Vereadores de Santa Izabel do Oeste terá de julgar contas do prefeito Olívio

 O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2012 do município de Santa Izabel do Oeste, no último ano do mandato do ex-prefeito Olívio Brandeleiro (gestão 2009-2012). Em razão da desaprovação, o ex-gestor foi multado em R$ 725,48. O julgamento pela irregularidade das contas ocorreu em função do resultado financeiro deficitário das obrigações frente às disponibilidades no cofre municipal ao final do exercício e do mandato, situação que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Brandeleiro alegou que o deficit era referente a várias obras em execução, realizadas com fontes vinculadas a convênios. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal do TCE-PR (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, evidenciou o resultado negativo de R$ 1.612.262,59 em relação às obrigações financeiras sem o suporte no caixa municipal e opinou pela desaprovação das contas, com aplicação de multa ao responsável. O Ministério Público de Contas (MPC) se manifestou de acordo com o entendimento da unidade técnica. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a Cofim e com o MPC. Ele destacou que não há menção no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) quanto à ressalva para a inscrição de restos a pagar de despesa com convênio. O relator ressaltou que não foi efetuado o cancelamento dos restos a pagar não processados e nem foi comprovada a situação de cada convênio. Assim, ele aplicou ao ex-prefeito a multa prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR). A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na sessão de 6 de julho da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 162/16, na edição nº 1.406 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 22 de julho, no portal www.tce.pr.gov.br. Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara de Santa Izabel do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

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