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Francisco Beltrão
terça-feira, 27 de maio de 2025

Edição 8.212

27/05/2025

Casa Verde e Amarela contempla melhorias em habitações já construídas, destaca deputado

Deputado Vermelho diz que novo programa do governo Bolsonaro é mais abrangente e beneficia famílias com renda até R$ 2 mil; de R$ 2 mil a R$ 4 mil; e de R$ 4 mil a R$ 7 mil.

Vermelho disse que o projeto se compromete com a equidade, ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores entidades sem fins lucrativos.

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 996/200 que institui o Programa Casa Verde e Amarela. O texto segue para o Senado que deverá se manifestar ainda este ano.

O deputado Nelsi Maria Vermelho (PSD) informou que a finalidade do programa é “prover moradia para famílias residentes em áreas urbanas, com renda mensal de até R$ 7 mil, e famílias residentes em áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil”.

O programa instituído pela MP 996 substitui o Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009. Entretanto, mesmo que assinados depois da edição da MP (publicada em 26 de agosto), os contratos referentes a esse programa continuarão regidos por suas regras.

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De acordo com Vermelho, as principais diferenças entre os dois programas são o financiamento de melhorias em habitações já construídas e o aumento dos valores totais dos imóveis que poderão ser financiados.

As taxas de juros devem ficar em torno de 5% ao ano, para a faixa de menor renda. Para os estados do Norte e do Nordeste, o percentual poderá ser menor, de 4,5% ou mesmo 4,25%, a depender da faixa de renda familiar. Outra novidade é o financiamento da regularização fundiária urbana.

Vermelho disse que o projeto se compromete com a equidade, “ao prever tratamento diferenciado às classes mais vulneráveis da população e ao promover a inserção de pequenos empreendedores e entidades sem fins lucrativos no programa”.

Na semana passada, quando Bolsonaro esteve em Foz do Iguaçu, Vermelho se comprometeu a votar favorável ao projeto. Na oportunidade, Bolsonaro disse que essa MP “aprimora os programas habitacionais existentes e diversifica o catálogo de opções ofertado, tendo em vista as realidades diversas sobre as quais a política habitacional deve incidir”.

 

Subvenção

As unidades habitacionais poderão ser vendidas aos beneficiários com financiamento, subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do FGTS e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distritais ou municipais.

 

Transferências

Quanto aos imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida, a medida provisória permite a transferência ao Casa Verde e Amarela de casas e apartamentos retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado conforme as políticas habitacionais e normas vigentes.

 

Votação no STF

Por seis a conco, o STF manteve a Constituição intacta, impedindo que os atuais presidentes do Senado e da Câmara pudessem se candidatar novamente, dentro da mesma legislatura. Vermelho apoiou essa decisão, reiterando o compromisso dos agentes públicos pela Constituição.

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