Política
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou na quinta-feira (17) a lei que garante a continuidade do programa Tarifa Rural Noturna e institui o Paraná Energia Rural Renovável, que dará apoio à geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis e de biogás e biometano em unidades produtivas rurais. A ideia é que aos poucos os consumidores possam migrar de um para o outro.
A nova lei garante por mais dois anos (até 2022) a continuidade do Tarifa Rural Noturna. O programa prevê desconto de 60% na conta da energia elétrica consumida entre 21h30 e 6h e beneficia cerca de 11 mil produtores rurais.
A partir de 2021 o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa dividirão os custos do auxílio (R$ 20 milhões por ano de cada Poder).
O texto limita o desconto especial de 60% sobre a tarifa e o adicional de bandeira tarifária ao consumo de até 6.000 kWh/mês por unidades consumidoras vinculadas ao mesmo CPF ou CNPJ. O excedente não será beneficiado com o desconto.
A lei também condiciona o ingresso de novos beneficiários no programa Tarifa Rural Noturna à disponibilidade orçamentária-financeira. O consumidor que requerer a transição do Tarifa Rural Noturna para o Paraná Energia Rural Renovável continuará usufruindo dos benefícios por até seis meses – o prazo será contado a partir do dia seguinte da aceitação do requerimento.