Na região, 24 prefeitos podem concorrer à reeleição; outros 18 encerram o segundo mandato em dezembro.
ADI/ JdeB – A mudança das datas das eleições municipais — de 4 de outubro para 15 de novembro, conforme aprovado no Senado — divide os deputados paranaenses, prefeitos que disputam a reeleição e candidatos a prefeito e a vereador sem mandato.
Mergulhados no combate à pandemia do coronavírus, os atuais prefeitos, na sua maioria, defendem o atual calendário eleitoral vigente e a maioria dos candidatos sem mandato prefere o texto aprovado no Senado.
Ontem no final da tarde o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, por 402 votos a 90, o texto-base da PEC 18/20, que adia as eleições municipais deste ano em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus. O placar também registrou 4 abstenções (a segunda votação aconteceria ainda na noite de ontem).
Conforme a proposta, os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa medidas para assegurar o pleito com garantias à saúde.
Durante as discussões nesta tarde, os deputados Hildo Rocha (MDB-MA) e Bia Kicis (PSL-DF) criticaram o texto. Para Rocha, o adiamento favorecerá os atuais prefeitos e vereadores. “Os governantes poderão fazer mais propaganda, ferindo a isonomia”, afirmou. Kicis alertou para possível aumento dos gastos de campanha.
Paraná
No Paraná, 394 municípios decidem as eleições em primeiro turno. No Sudoeste, em todos os 42. Na região, 24 prefeitos podem concorrer à reeleição; outros 18 encerram o segundo mandato em dezembro. O segundo turno pode alcançar cinco cidades, diz a norma eleitoral, com mais de 200 mil eleitores: Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
A deputada Luisa Canziani (PTB) e os deputados Fernando Giacobo (PL) e Luciano Ducci (PSB) afirmam que ainda estão avaliando a proposta e buscam um acordo que atenda tanto os atuais prefeitos como os candidatos adversários.
O deputado Aliel Machado (PSB) diz que o momento exige atender às recomendações científicas e dos especialistas em saúde pública. “Existe a necessidade do adiamento porque estamos num momento muito grave da pandemia. O adiamento não diz respeito apenas às datas da eleição, diz respeito ao período eleitoral, por isso a necessidade do adiamento. No PSB, vamos fazer e atender às recomendações científicas”, disse.
Quem defende também a mudança é o deputado Ney Leprevost (PSD), pré-candidato a prefeito de Curitiba. “Acredito que 15 de novembro é uma boa opção, mas a pressão dos prefeitos nos deputados federais para não mudar é grande. Corre risco de não passar na Câmara”, afirma.
No MDB, o presidente estadual João Arruda está organizando a chapa de prefeitos e vereadores e avalia que a maioria dos candidatos, com mandato ou sem, é a favor do adiamento.
A deputada federal Leandre Dal Ponte (PV) defendeu, ainda na semana passada, a data de 15 de novembro. O deputado federal Nelsi Maria Vermelho (PSD) disse que o mais importante é que a eleição aconteça neste ano.
Dezembro, uma possibilidade
De acordo com a PEC, para as cidades que não tiverem condições sanitárias para realizar a votação em novembro, o plenário do TSE poderá definir novas datas para as eleições até a data-limite de 27 de dezembro (último domingo de 2020).
O texto define ainda que a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.
Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias em novembro, um novo adiamento das eleições terá de ser definido por meio de decreto legislativo do Congresso. A data-limite também será 27 de dezembro.
Outros pontos previstos na PEC
Registro de candidaturas: O prazo atual é até 15 de agosto. Pelo texto, os partidos poderão solicitar à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos até 26 de setembro.
Convenções: Hoje, o calendário eleitoral determina que as convenções dos partidos para a escolha de candidatos aconteçam entre 20 de julho e 5 de agosto. Pela PEC, o prazo passa a ser entre 31 de agosto e 16 de setembro e por meio virtual.
Propaganda: A PEC altera ainda trecho da legislação eleitoral que proíbe publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito. Pelo texto aprovado, as prefeituras poderão, no segundo semestre deste ano, fazer publicidade institucional de atos e campanhas dos órgãos públicos municipais destinados ao enfrentamento à pandemia do coronavírus e à orientação da população quanto a serviços públicos e a outros temas afetados pela pandemia. Eventuais condutas abusivas serão apuradas.
Datas
A proposta fixa datas para a realização de eventos relacionados à campanha eleitoral:
1. A partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário.
2. Entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações.
3. Até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos.
4. Após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet.
5. A partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia.
6. Dia 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.
7. Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
8. Até 18 de dezembro será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.