Cabe recurso. O fato diz respeito a um concurso público de 2010.
O Tribunal de Contas do Paraná determinou que Ambrozio Laurindo Cachoeira, que exerceu o cargo de presidente da Câmara de Nova Esperança do Sudoeste em 2010, devolva ao cofre desse município R$ 6.950, corrigidos monetariamente desde aquele ano. O valor foi pago a uma empresa para a execução de concurso público julgado irregular pelo TCE.
A decisão decorre do julgamento de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada após determinação do Acórdão 4.030/14, da Primeira Câmara da Corte, que negou registro a quatro nomeações decorrentes do concurso promovido pela Câmara para os cargos de procurador jurídico e contador.
Na defesa, Ambrozio Cachoeira apresentou documentos pedindo a extinção da Tomada de Contas Extraordinária, assim como da sanção em razão de decisão judicial determinado a reintegração dos aprovados no concurso.
No seu entendimento, essa decisão da Justiça, já transitada em julgado, afastaria a decisão do acordão do Tribunal de Contas que negou registros aos servidores aprovados no concurso.
O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, votou pelo provimento da Tomada de Contas e destacou que a decisão judicial não implica em impedimento ao presente processo. Segundo ele, a contratação da empresa para execução do concurso não atingiu a finalidade pública almejada. Os demais conselheiros que compõem a 2ª Câmara do TCE acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 19 de novembro. Cabe recurso da decisão