Política
O policiamento do 21º Batalhão de Polícia Militar, de Francisco Beltrão, vai ter reforço para garantir a tranquilidade do pleito eleitoral deste domingo, 15 de novembro. “Desde ontem (quinta, 12) já havíamos escalado o nosso efetivo de folga e o nosso pessoal do administrativo, que também será realocado para área operacional, para garantirmos uma eleição tranquila”, comentou o major Rogério Pitz, subcomandante do 21º BPM.
Segundo ele, já ocorreram casos de tentativa de compra de votos e prisões na região, neste ano. Portanto, o oficial da PM reforça que a corporação está atenta e irá prender quem cometer ilegalidades. “Alguns candidatos e também algumas pessoas simpatizantes estão cometendo alguns crimes eleitorais, crimes de compra de votos. Não precisa nem comprar, se o candidato só prometer um determinado benefício para a pessoa, caso seja eleito, isso já é um crime eleitoral.”
População deve fiscalizar
Mesmo com todo aparato das forças policiais, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, major Pitz salienta que a grande fiscal das eleições deste ano é a população. “O maior fiscal é a nossa população, como que eles podem fazer isso? Através do celular, podem fotografar, podem filmar, podem anotar placas de veículos, de pessoas que estão cometendo essas condutas de compra de voto, entrega de cesta básica, vale gás, vale combustível, enfim, as diversas formas de compra de voto, de aliciamento de eleitores, isso é proibido pela nossa legislação.” Depois é só ligar para Polícia Militar e para o promotor eleitoral, que irá investigar.
Dependendo da situação, o candidato poderá até ter a sua candidatura impugnada. O major lembra ainda que condutas proibidas, como o transporte de eleitores, devem ser evitadas. “Nós vamos estar, como eu disse, com policiamento reforçado em todas as cidades, nos 26 municípios. E se forem abordadas pessoas dentro de um veículo e que não guardarem relação de parentesco, poderá configurar ali a questão do transporte de eleitores, poderão ser encaminhados ao Fórum Eleitoral para explicações.”
Para ele, a população tem papel fundamental para a garantia do processo democrático.
Proibições previstas em lei
– No dia das eleições, é proibido realizar propaganda eleitoral, não sendo permitida a manifestação para pedido de voto;
– Até o término do horário de votação, é proibida a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos;
– Somente o eleitor pode se manifestar, de forma individual e silenciosa, demonstrando sua preferência apenas por meio da utilização de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Segundo entendimento recente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, também é autorizado o uso pelo eleitor de camiseta contendo nome, número e/ou alusão a candidato, partido ou coligação, na seção eleitoral, desde que não haja “manifestação coletiva” ou “aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado”;
– No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato;
– Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que constem de seus crachás o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário;
– Constitui crime, punível com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, a concentração de eleitores para o fornecimento de refeições no dia da eleição, bem como a oferta de transporte a quem reside fora da zona eleitoral, desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição.
Fonte: Ministério Público do Paraná.