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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Projeto de Traiano desburocratiza parcerias firmadas com prefeituras

Política

Ademar Traiano: garantia  para os municípios.

Ademar Traiano: garantia para os municípios.

Foto: Assessoria de Imprensa

Um projeto de lei do deputado Ademar Traiano (PSDB), apresentado em conjunto com o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), sancionado ontem pela governadora Cida Borghetti(PP), desburocratiza regras relativas aos convênios celebrados entre prefeituras e a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano. “Todos os convênios que foram assinados até o dia 22 de junho poderão receber 20% dos recursos antecipadamente, e os municípios terão de fazer a contrapartida, conforme estabelece a legislação eleitoral. Com essa legislação, sancionada agora, os municípios estarão protegidos e poderão licitar e executar as obras que foram conveniadas”, destacou Traiano ao enfatizar a importância da nova regra.

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A legislação anterior estabelecia que era necessária a medição de obras para que houvesse a transferência de qualquer valor do Estado para os municípios. Com a publicação da nova lei, basta a assinatura dos convênios para possibilitar a liberação e transferência de até 20% (no caso de convênios de obras públicas) ou até 100% (no caso de convênios para o fornecimento de bens) do total do valor ajustado para a conta indicada pelo município. A nova legislação tem especial importância em anos eleitorais. Isso porque, a Lei Federal 9.504/97, em seu artigo 73, VI “a”, proíbe a transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem os pleitos eleitorais. Assim, era comum observar que a expectativa gerada ao prefeito e a população a partir da assinatura de convênios fosse frustrada pela impossibilidade do repasse dos recursos necessários. “Com a publicação da lei de nossa autoria, esse engessamento da gestão municipal se encerra. Em 2018, por exemplo, poderão ser transferidos os valores para as contas municipais até o dia 7 de julho, mesmo que o objeto do convênio ainda esteja em fase de licitação ou a obra não tenha sido iniciada. É uma medida de fundamental importância para os prefeitos”, concluiu Traiano.

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