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Francisco Beltrão
sábado, 07 de junho de 2025

Edição 8.221

07/06/2025

Promotoria de Justiça ajuíza ação contra prefeito

A Promotoria de Justiça de São João ajuizou ação civil pública por supostos atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Saudade do Iguaçu, Mauro Cenci (PV), pela contratação irregular de 36 pessoas. Segundo apurou o Ministério Público, os servidores foram contratados por tempo indeterminado e pagos mediante recibo de pagamento de autônomo (RPA), sem formalização contratual, sem legislação municipal autorizadora/regulamentadora e sem realização de teste seletivo, em desrespeito aos requisitos legais. 
Além disso, alega a Promotoria Pública, todos foram contratados para atender demandas de serviços permanentes da administração municipal, exercendo, dentre outros ofícios, as funções de motorista, gari, dentista e farmacêutico – atividades constantes e corriqueiras da administração, o que não justificaria contratações temporárias e emergenciais.
Na ação, além das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa, o MP requer a devolução do valor gasto e, para isso, pede cautelarmente a indisponibilidade dos bens do prefeito em montante equivalente ao que teria sido gasto indevidamente.

 

Em nota, Prefeitura diz que contratações foram por interesse público

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Em nota emitida à imprensa, a administração municipal informa que o prefeito Mauro Cesar Cenci disse que tomou conhecimento pela imprensa que a Promotoria de Justiça da Comarca de São João propôs Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, sob alegação de suposta contratação irregular de servidores municipais através de Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).
Num dos trechos da nota, a administração municipal afirma que “contudo, antecipa à opinião pública que as contratações ocorreram para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, tendo em vista a necessidade de suprir a falta de servidores em razão de suas aposentadorias, exonerações a pedido, falecimento, licenças legalmente concedidas, bem como a criação de alguns programas federais e finalmente pela necessidade de realização de concurso público. 
Também ocorreu a necessidade de garantia da continuidade do serviço público, para que não ocorresse prejuízo ao atendimento da população de Saudade do Iguaçu.
Portanto, nas contratações realizadas não ocorreu dano ao erário público, sendo que os serviços foram devidamente executados pelos servidores contratados. Também, não ocorreu desrespeito aos princípios da administração, já que o interesse público foi preservado nas contratações”.
Para a Prefeitura de Saudade do Iguaçu, “o ajuizamento da ação proposta pelo Ministério Público foi um equívoco de interpretação dos fatos e do direito, não existindo ato de improbidade administrativa no caso concreto, como será oportunamente comprovado no exercício do direito de defesa nos autos do processo”.

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