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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Promotoria vê irregularidade no uso de verba pública

Destino foi um show para o Dia da Mulher de 2016; prefeito e vice vão recorrer.

Em Salto do Lontra, o prefeito Maurício Baú (Cidadania) e o vice-prefeito Fernando Cadore (PDT) foram condenados por uso de verba pública para pagar evento de promoção em ano eleitoral — 2016, no Dia da Mulher, comemorado na Prainha de Cruzeiro do Iguaçu.
A condenação de improbidade administrativa, em Ação Civil Pública, foi ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca. O evento foi custeado “integralmente pelo município, com o fim de promoção pessoal”, avaliou a justiça.
Ontem, a Prefeitura emitiu uma nota pública, assinada por Maurício e Fernando, e eles reiteram que são favoráveis “a eventos que venham ao encontro do bem-estar social, o fortalecimento dos laços de amizade e o convício entre as pessoas do município”.
E mais: “Como se trata de sentença em primeira instância, estaremos apresentando recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná”.
Concluindo: “Informamos aos munícipes que continuamos à frente da administração municipal, ocupando os cargos de prefeito e vice-prefeito, eleitos pela maciça vontade popular, enfrentando, em nome dessa confiança recebida pela população lontrense, essa onda de denúncias”.
Em 2012, a disputa teve três chapas, e Maurício e Fernando obtiveram 3,3 mil votos (35%). Quatro anos depois, na reeleição, contra uma chapa de oposição, totalizaram 6,2 mil votos (70%).

Cabe recurso
Foram aplicadas aos réus as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Cabe recurso da decisão da Promotoria de Justiça da Comarca.

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