Política
Diferentemente dos cargos legislativos, que pertencem ao partido, os cargos executivos são de livre arbítrio do eleito. Assim, os prefeitos podem migrar de sigla sem preocupação. Foi o que aconteceu com três prefeitos sudoestinos que mudaram de partido recentemente.
Dois deles foram para o PSD do governador Ratinho Júnior e agora a legenda tem oito chefes de executivo, ficando em segundo lugar no Sudoeste. O líder continua sendo o PDSB do presidente da Assembleia, Ademar Traiano, com 12 prefeitos (em 2016 elegeu sete).
O PSD ganhou Kosmos Nicolaou, de Palmas, que deixou o DEM, e Jair Stange, de Nova Esperança do Sudoeste, que deixou o PDT. Destes, Kosmos poderá ser candidato à reeleição; Jair encerra neste ano seu segundo mandato. Dos oito prefeitos pessedistas, cinco podem concorrer novamente em outubro (confira a tabela ao lado).
Em 2016, o PSD não elegeu nenhum prefeito. Além do governador, o PSD também é o partido do secretário Guto Silva (Casa Civil) — deputado estadual licenciado.
A outra mudança foi em Renascença, com o prefeito Lessir Bortoli, em segundo mandato, que trocou o PSC pelo Podemos, do senador Álvaro Dias.
Resumindo, então, no Sudoeste: PSDB, 12; PSD, 8; PSC, 6; MDB, 5; PDT, 3; PV, 2; Podemos, 2; com um prefeito: Cidadania, PL, PT e sem partido.
Prefeito sem partido
O MDB teve uma baixa neste começo de ano, com a desfiliação do prefeito de Dois Vizinhos, Raul Isotton, que cumpre seu segundo mandato. O fato é raro no Sudoeste.
Troca de partido
Sobre a troca de partido entre assentos legislativos, ela só é possível na chamada “janela”, a seis meses do pleito. Assim, neste ano, de 4 de março a 4 de abril os vereadores puderam mudar de legenda sem receio de perder o mandato. O mesmo acontecerá com os deputados estadual e federais em março de 2022, quando poderão migrar para outras legendas.
Até 2015, os políticos podiam mudar de partido quando bem entendessem, sem medo de perder a cadeira.
Lei dos partidos
A Lei Nº 9.096, também conhecida como lei dos partidos políticos, trata da mudança de partido no artigo 20, de forma bem clara: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O STF decidiu que a regra vale apenas para quem for eleito pelo sistema proporcional, ou seja, deputados federais, deputados estaduais e vereadores.
A justificativa é que o mandato pertence não somente à pessoa eleita, mas também ao partido, uma vez que a ocupação das cadeiras se dá por meio do quociente eleitoral, que leva em conta o total de votos das legendas.
Em relação à justa causa, considera-se o seguinte:
1. “Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. Quando o político consegue provar que seu partido contradiz o programa e as ideias que defendia anteriormente.
2. “Grave discriminação política pessoal”. Quando o ocupante do cargo eletivo sofre discriminação por parte de seus colegas de legenda.
Em uma resolução de outubro de 2007, o Tribunal Superior Eleitoral incluiu outro motivo de justa causa: a incorporação ou fusão de partido. Se uma legenda é incorporada a outra, um indivíduo eleito pode pedir a desfiliação e levar consigo o mandato.
Município……………………………………………………………. Prefeito
Ampere……………………………….. Disnei Zuca Luquini (PSDB)
Barracão…………………………………………. Marco Zandoná (MDB)
Bela Vista da Caroba ……………………………. Dilso Storch (PSDB)
Boa Esperança do Iguaçu…………….. Evandro Cecato (PSC)
Bom Jesus do Sul……………………………….. Cezar Bueno (PSDB)
Bom Sucesso do Sul………………… Nilson Feversani (PSDB)
Capanema……………………………………….. Américo Bellé (PDT)
Chopinzinho………………………………….. Álvaro Scolaro (MDB)
Clevelândia…………………………………….. Ademir Gheller (PSD)
Coronel Domingos Soares. Maria Antonieta Almeida (PSD)
Coronel Vivida…………………………………… Frank Schiavini (MDB)
Cruzeiro do Iguaçu………………………… Dilmar Túrmina (PDT)
Dois Vizinhos………………………………… Raul Isotton (sem partido)
Eneas Marques…………………………….. Maikon Parzianello (PSD)
Flor da Serra do Sul…………………………. Lucinda da Rosa (PSC)
Francisco Beltrão……………………….. Cleber Fontana (PSDB)
Honório Serpa…………………………………… Luciano Dias (PSC)
Itapejara D’Oeste…………………………. Agilberto Perin (PSDB)
Manfrinópolis…………………………………. Caetano Alievi (PSD)
Mangueirinha……………………………. Elídio de Moraes (PSDB)
Mariópolis…………………………….. Tobias Taffarel Gheller (PV)
Marmeleiro ………………………………………. Jaimir Gomes (PSD)
Nova Esperança do Sudoeste……………………. Jair Stange (PSD)
Nova Prata do Iguaçu……………………. Adroaldo Hoffelder (PSC)
Palmas………………………………………. Kosmos Nicolaou (PSD)
Pato Branco……………………………. Augustinho Zucchi (Podemos)
Pérola D’Oeste…………………………………. Nilson Engels (PSC)
Pinhal de São Bento………………………. Jaime Carniel (PSDB)
Planalto………………………………………………… Inácio Werle (PT)
Pranchita……………………………………………….. Eloir Lange (PL)
Realeza…………………………………………… Milton Andreolli (PSDB)
Renascença…………………………………… Lessir Bortoli (Podemos)
Salgado Filho………………………………… Helton Pfeifer (PSDB)
Salto do Lontra……………………………… Maurício Baú (Cidadania)
Santa Izabel do Oeste…………………… Moacir Fiamoncini (PSDB)
Santo Antônio do Sudoeste…………….. Zelírio Ferrari (MDB)
São João………………………………………. Altair Gasparetto (PSDB)
São Jorge D’Oeste……………………………….. Gilmar Paixão (PDT)
Saudade do Iguaçu………………………………….. Mauro Cenci (PV)
Sulina…………………………………………………. Paulo Horn (MDB)
Verê……………………………………………… Ademilso Rosin (PSC)
Vitorino………………………………………………….. Juarez Votri (PSD)
* Em negrito, candidatos que podem ir à reeleição