Prazo começa a contar segunda-feira, 31, e vai até 16 de setembro, uma quarta-feira.

Bandeiras, jingles, auditórios lotados, clima festivo e familiares e correligionários estampando suas preferências entre os candidatos do partido. Esse foi o cenário da maioria das convenções partidárias dos últimos anos no Brasil, antes da pandemia do coronavírus.
Em 2020, o tradicional evento será impactado pelas mudanças ditadas pelo contexto do distanciamento social. A partir de segunda-feira, dia 31, começa o prazo legal para as convenções, até 16 de setembro, uma quarta-feira.
Dentro de poucos dias, portanto, os partidos políticos iniciam o processo que vai formular a lista oficial de candidatos. Quem optar pela convenção virtual, terá essa autorização. O Tribunal Superior Eleitoral determina, no entanto, que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
No Sudoeste, por enquanto, as legendas estão optando pelo processo presencial, como atestam os editais publicados no Jornal de Beltrão desde a semana passada, indicando o endereço do encontro.
Na verdade, o filiado comparecerá para assinar sua presença e votar na chapa de vereadores e executiva previamente definida. Não haverá solenidade e nem discurso de motivação para os filiados.
Brasil: 500 mil candidatos
A Justiça Eleitoral estima que receberá cerca de 500 mil registros de candidaturas para as disputas pelos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores envolvendo os municípios brasileiros, nesta eleição.
No Sudoeste, em 2016, foram exatos 94 candidatos a prefeito — apenas dois “únicos”, os tucanos reeleitos Moacir Fiamoncini (Santa Izabel do Oeste) e Cezar Bueno (Bom Jesus do Sul). Para vereador, cerca de dois mil postulantes.
Uma novidade nesta eleição será a impossibilidade de coligação para as chapas de vereador. Cada partido terá que preencher a nominata com seus filiados. Uma observação importante é lembrar da cota de gênero — pelo menos 30%.
Para prefeito e vice está permitida a coligação, ou seja, um de um partido e outro, de outro.
Obedecer a legislação
Os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas ou plataformas tecnológicas que entenderem adequadas. Porém, devem sempre observar as regras e prazos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, que norteiam as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A resolução estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes. Para os partidos que dispõem de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral podem, a critério individual, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença.
As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex. Para confirmar a lista de presença, deverá haver registro nos mais diversos meios, como: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou outro mecanismo que possibilite a identificação dos participantes e sua anuência sobre o conteúdo da ata.
“Vale ressaltar que as convenções podem ser realizadas presencialmente, desde que respeitem as regras sanitárias. Em ambos os casos, presenciais ou virtuais, ratificamos que as atas deverão ser publicadas no Portal do TSE, no sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme prevê a Resolução nº 23.609/2019”, esclarece Guilherme Gonçalves, professor de Direito Eleitoral da Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina.