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Francisco Beltrão
sábado, 31 de maio de 2025

Edição 8.216

31/05/2025

Sentença judicial penaliza prefeito de Salto do Lontra, que diz ter agido dentro da lei

Política

Matéria da assessoria do Ministério Público do Paraná informa que “o prefeito de Salto do Lontra foi condenado à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por oito anos, ressarcimento aos cofres públicos de R$ 12.608,00 (montante a ser atualizado), pagamento de multa equivalente a duas vezes esse valor e proibição de contratar com o poder público durante cinco anos. A decisão, da qual cabe recurso, é do Juízo da Vara Cível da comarca, atendendo pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça local. De acordo com a ação, em novembro de 2015, o prefeito contratou irregularmente, sem concurso público, um técnico de radiologia, embora houvesse concurso aberto para duas vagas desse cargo, que teve os resultados homologados no mesmo mês. Além disso, mesmo após a aprovação dos candidatos, o contrato foi prorrogado em março de 2016. A sentença judicial argumenta que “a burla ao concurso público é conduta grave e que põe em descrédito o Estado, fazendo predominar a ideia de que somente os amigos e apadrinhados políticos do administrador é que têm acesso aos cargos públicos”. Ademais, considerou evidente ter havido dolo, “ante a contratação de temporário apenas 7 dias antes da homologação do concurso e, ainda, a renovação desse contrato já após publicada a lista de aprovados”.

Não causou danos aos cofres públicos
Numa “nota de esclarecimento” assinada ontem, 28 de maio, o prefeito Maurício Baú declara:
“A contratação temporária de Técnico em Radiologia, com a possibilidade de renovação do contrato, era prevista em legislação específica (Lei Municipal nº 94/2015).
A renovação do contrato não causou dano aos cofres públicos, pois o servidor contratado temporariamente prestou serviços de modo regular, atendendo a grande demanda de exames de Raio X da nossa população.
Trata-se de sentença de primeira instância, da qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que está sendo preparado e será apresentado no prazo legal.
Informo aos munícipes de Salto do Lontra que continuo normalmente no desempenho de minhas atribuições como Prefeito Municipal.”
Salto do Lontra, 28 de maio de 2019
Maurício Baú – Prefeito Municipal.

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