“Ela reflete a redução de receitas em função dos efeitos negativos do coronavírus sobre a economia”, reconheceu o presidente da Assembleia.

Deputado líder do governo, Hussein Bakri, presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano, secretário Guto Silva (Casa Civil) e o deputado Luiz Cláudio Romanelli
Foto: Assessoria/Alep.
O presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) recebeu do secretário chefe da Casa Civil, Guto Silva, a mensagem com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para 2021. O governo do Estado prevê R$ 47,7 bilhões em investimentos, já computando uma redução de 3% ( R$ 2,5 bilhões) em receitas como efeito da retração da economia em função da pandemia do novo coronavírus.
Traiano destacou a importância dessa peça orçamentária “que vai determinar todas as ações administrativas do governo do Estado para o exercício financeiro de 2021. Ela reflete uma importante redução de receitas em função dos efeitos negativos do coronavírus sobre a economia. Essa perda de receita deve ser da ordem de R$ 2,5 bilhões. Cabe a Assembleia fazer uma apreciação da LDO nos prazos regimentais nos termos estabelecidos pela Constituição, Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo Regimento Interno da Assembleia”.
“É importante que a população saiba que estamos prevendo uma queda muito grande de receita e que o governador tem tido a preocupação de priorizar, dentro da estrutura financeira do Estado, a preservação do emprego, as ações sociais, ações na área de saúde, e a retomada da economia”, disse Traiano.
O presidente da Assembleia exemplificou a magnitude da perda de receita estimada: “Os R$ 2,5 bilhões representam um impacto enorme. Basta dizer que equivalem a duas folhas de pagamento do Estado. É um momento de muita cautela e do compromisso de todos”.
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Calamidade pública: 12 municípios do Sudoeste
Com o avanço da Covid-19 no Estado, mais 73 municípios paranaenses tiveram seus decretos de estado de calamidade pública reconhecidos pela Assembleia Legislativa. Até ontem, 113 municípios tiveram seus pedidos de reconhecimento da ocorrência de estado de calamidade pública aprovados até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB), a medida é fundamental para dar condições legais aos prefeitos de atenderem as necessidades da população. “Nenhum município do Paraná, na minha visão, terá a condição de cumprir as metas fiscais em função dessa pandemia. Há a necessidade de fazer mudança orçamentária, disponibilizar mais recursos para as áreas que são mais importantes, como saúde e social. A calamidade pública dá essa condição legal”.
No Sudoeste, foram contemplados 12 municípios no projeto de decreto: Bom Jesus do Sul, Itapejara D’Oeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola D’Oeste, Realeza, Renascença, Salto do Lontra, São Jorge D’Oeste, Boa Esperança do Iguaçu, Sulina e Pranchita.
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Orientações
Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal.
A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.
Região Sudoeste
Bom Jesus do Sul
Itapejara D’Oeste
Nova Prata do Iguaçu
Pato Branco
Pérola D’Oeste
Realeza
Renascença
Salto do Lontra
São Jorge D’Oeste
Boa Esperança do Iguaçu
Sulina
Pranchita