A lei prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.
A autarquia, responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, passa agora a se chamar Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Essas normas serão instituídas de forma progressiva e deverão promover a prestação adequada dos serviços, com atendimento pleno aos usuários, e assegurar a prestação concomitante dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Serão estabelecidos parâmetros para fiscalização do cumprimento das metas de cobertura e dos indicadores de qualidade e aos padrões de potabilidade da água, além de critérios limitadores de custos a serem pagos pelo usuário final.
De acordo com a lei, as regras deverão também estimular a cooperação entre os entes federativos, possibilitar a adoção de processos adequados às peculiaridades locais e regionais e incentivar a regionalização da prestação dos serviços, para contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, a criação de ganhos de escala e de eficiência e a universalização dos serviços.
Os contratos em vigor poderão ser mantidos até o seu prazo final, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem às metas e aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação será publicada em até 90 dias, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.
As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.
Estimular a concorrência
As normas a serem editadas deverão ainda estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica das empresas prestadoras dos serviços de saneamento. E deverão tratar, entre outros assuntos, sobre padrões de qualidade e eficiência, regulação tarifária, redução progressiva e controle da perda de água e reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública.
O deputado federal Nelsi Maria Vermelho (PSD), comemorou: “Uma grande votação dos deputados e senadores, e a chancela do presidente Bolsonaro, damos um primeiro grande passo para melhorar a qualidade de vida da população brasileira”.
Votação
Por 276 a 124, os deputados aprovaram em dezembro do ano passado; em 24 de junho deste ano, o Senado aprovou, por 65 a 13. Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou.
Subsídios para a baixa renda
No âmbito de regulação tarifária, serão estabelecidos mecanismos de subsídios para as populações de baixa renda, para possibilitar a universalização dos serviços, e, quando couber, o compartilhamento dos ganhos de produtividade das empresas com os usuários. A ANA deverá avaliar as melhores práticas. Caberá à entidade, declarar a situação crítica de escassez quantitativa ou qualitativa de recursos hídricos em rios de domínio da União. Ela também deverá estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água, a fim de assegurar os usos múltiplos durante a vigência da situação crítica de escassez.
Normas de regulação
As diretrizes previstas nessa lei servirão de referência para a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) na elaboração das normas de regulação dos serviços públicos de saneamento básico. As mudanças preveem também, entre outros, a articulação com as políticas públicas, como de desenvolvimento urbano e regional, combate à pobreza, proteção ambiental e promoção da saúde; o estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à utilização de tecnologias apropriadas; e a seleção competitiva do prestador dos serviços.
Esse dispositivo também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada, para abranger mais de um município. Esse serviço pode ser estruturado por regiões metropolitanas, por unidades regionais, instituídas pelos estados e constituídas por municípios não necessariamente limítrofes, e por blocos de referência criados pelos municípios de forma voluntária para gestão associada dos serviços.
Com essas mudanças, as empresas não poderão fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro, e vai permitir que os municípios que têm menos capacidade técnica e financeira sejam atendidos.
Vetos de Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que dava poder aos municípios para participar ou não das prestações regionalizadas. De acordo com a Presidência, o dispositivo viola a Constituição, que determina a participação obrigatória de municípios em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.
Também foi vetado o dispositivo que destinava recursos federais e assistência técnica para a organização e a formação dos blocos de prestação regionalizada, sob o argumento de que a proposta não apresentava a estimativa de impacto orçamentário, violando regras legais. A União poderá, entretanto, criar cursos de capacitação técnica dos gestores públicos municipais, em consórcio ou não com os estados, para a elaboração e implementação dos planos de saneamento básico.
A nova lei diz ainda que os contratos relativos à prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverão conter, entre outros, as metas de expansão e de qualidade na prestação dos serviços, as possíveis fontes de receitas alternativas e a repartição de riscos entre as partes, prestadores e municípios.
Os votos da bancada do Paraná
A favor do projeto do saneamento básico
Aroldo Martins……………………………. Republicanos
Christiane de Souza Yared…………………………… PL
Diego Garcia……………………………………. Podemos
Felipe Francischini…………………………………… PSL
Filipe Barros………………………………………….. PSL
Fernando Giacobo……………………………………… PL
Hermes Parcianello…………………………………. MDB
Luciano Ducci………………………………………… PSB
Luisa Canziani………………………………………… PTB
Luiz Nishimori…………………………………………. PL
Luizão Goularte…………………………… Republicanos
Paulo Eduardo Martins……………………………… PSC
Pedro Lupion………………………………………… DEM
Ricardo Barros………………………………………….. PP
Evandro Roman……………………………………… PSD
Rubens Bueno………………………………….. Cidadania
Sargento Gilson Fahur……………………………… PSD
José Schiavinato……………………………………….. PP
Sergio Souza………………………………………… MDB
Toninho Wandscheer………………………………… Pros
Nelsi Maria Vermelho………………………………. PSD
Contra o projeto do saneamento básico
Aliel Machado………………………………………… PSB
Emerson Previ Boca Aberta……………………….. Pros
Gustavo Fruet………………………………………… PDT
Não votaram
Aline Sleutjes…………………………………………. PSL
Gleisi Hoffmann……………………………………….. PT
Zeca Dirceu……………………………………………… PT
Ênio Verri ………………………………………………. PT
Stephanes Júnior…………………………………….. PSD
Leandre Dal Ponte…………………………………….. PV
OBS – Leandre é a favor do projeto, como foi a recomendação do PV para os deputados. Mas no dia da votação, em 11 de dezembro do ano passado, ela estava em missão oficial, autorizada pela Câmara, por isso não estava no Plenário. “Mas sou a favor do projeto”, frisou para o Jornal de Beltrão, através de sua assessoria.