O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2013 da Câmara de Verê. Os motivos foram divergências entre os saldos registrados pela entidade e os enviados ao Tribunal, e a contratação de assessor jurídico em cargo comissionado. O então presidente da casa, Vilson Baldissera (PP), deverá pagar multa de R$ 725,48.
Ao analisar as contas do Legislativo, a Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) observou divergências entre os saldos registrados na contabilidade da entidade e os enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Além disso, o assessor jurídico da Câmara era ocupante de cargo comissionado, situação que viola o Prejulgado nº 6 do Tribunal. O conselheiro votou pela irregularidade das contas, seguindo a instrução da Cofim e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR). E aplicou multa ao ex-presidente do Legislativo municipal. A sanção está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Os membros da Primeira Câmara seguiram, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 31 de janeiro. Os prazos para que os interessados entrem com recurso passaram a contar a partir de 10 de fevereiro, data da publicação do Acórdão 53/17, na edição nº 1.533 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Ontem, 6, o JdeB tentou ouvir a versão de Vilson Baldissera, mas ele estava em sua propriedade rural, em Verê, e a ligação telefônica não completou.