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Francisco Beltrão
segunda-feira, 02 de junho de 2025

Edição 8.217

03/06/2025

Vereadores terão de votar contas do Executivo de 2017

Tribunal de Contas decidiu aplicar multa ao prefeito. Mas houve recurso desta decisão.

Da assessoria/TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pelas irregularidades das contas de 2017 do município de Pranchita. O motivo foi a divergência entre a quantia efetivamente repassada por meio de transferências constitucionais e aquela contabilizada pela Prefeitura, resultando em multa.

A diferença a maior de R$ 108.008,85 foi identificada no registro dos valores repassados pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de responsabilidade do governo federal.

Além dessa irregularidade, o prefeito Eloir Lange também foi multado pela demora na entrega de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esse atraso, ressalvado na Prestação de Contas Anual (PCA), repetiu-se em todos os meses de 2017.

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As duas multas impostas a Lange estão previstas no Artigo 87, inciso III e parágrafo 4º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 104,31 e as duas sanções financeiras totalizam R$ 6.268,60.

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de 24/9 da 2ª Câmara do TCE-PR.

Em 17 de outubro, o prefeito Eloir Lange ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 345/19 – 2ª Câmara, veiculado na edição nº 2158 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão original.

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara de Vereadores de Pranchita. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

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