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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

POLÍTICA

Escolha de ministro deveria ser repensada?

No modelo atual, a pessoa é indicada pelo presidente da República e passa por sabatina no Senado Federal.

Cristiano Zanin, o advogado indicado por Lula. Foto: Rowena Rosa/ABr.

JdeB – O presidente Lula (PT) anunciou nesta semana que vai indicar seu advogado e amigo Cristiano Zanin, 47 anos, para a vaga que era de Ricardo Lewandowski no STF (Superior Tribunal Federal). Seu nome será sabatinado pela CCJ do Senado e depois vai para o plenário da Casa. Zanin defendeu Lula no processo da Lava-Jato, e assim ficou conhecido no Brasil. “Já passou o tempo para que a composição da nossa mais alta corte da Justiça seja realizada de outra forma, quem sabe através de um concurso”, defendeu Luiz Carlos Dagostini Júnior. Outras personalidades de Francisco Beltrão têm o mesmo raciocínio. Confira:

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Davi Nesi, presidente da CDL: Eu acho que a circunstância de ser advogado do presidente compromete, sim, o indicado. Ele terá que, num eventual caso, decidir a favor ou contra o seu antigo cliente. Mas se passar pela sabatina, eu espero que seja imparcial em suas decisões, pois ultimamente algumas decisões estão sendo muito discutidas.

Luiz Carlos Dagostini Júnior, coordenador do curso de Direito do Cesul: A indicação de seu advogado Cristiano Zanin pelo atual presidente indica que devemos repensar a escolha dos ministros da Suprema Corte do País. Não há como se manter a imparcialidade nos julgamentos, requisito fundamental para a prestação jurisdicional. Não há problema algum na indicação de advogados, promotores ou juízes para ocupar a Suprema Corte, desde que, além dos requisitos legais, a nomeação respeitasse o aspecto moral. Porém, enquanto a STF for composto por pessoas indicadas pelo presidente da República, continuaremos tendo este problema, seja com o presidente A ou o presidente B. Já passou o tempo para que a composição da nossa mais alta corte da Justiça seja realizada de outra forma, quem sabe através de um concurso realizado por pessoas qualificadas e que cumpram todos os requisitos legais.

William Madruga, presidente da Acefb: Essa indicação era esperada, afinal o presidente tem a discricionariedade de indicar o candidato e cabe ao Senado verificar o preenchimento dos requisitos necessários para a aprovação. De qualquer modo, isso demonstra que devemos repensar a forma de composição dos ministros da Suprema Corte. Isso porque, querendo ou não, a indicação pessoal do presidente da República acaba trazendo questionamentos sobre a imparcialidade e neutralidade dos julgamentos. Esse é um debate que precisa ser feito pela sociedade.

Alexandre Magno Augusto Moreira, coordenador do curso de Direito da Unipar: Profissionalmente é inconteste a atuação de excelência dele como advogado na defesa do interesse de seus clientes, em especial nos casos notórios já vivenciados na defesa em favor do atual presidente da República. Presenciei uma das sustentações orais no STF e pude perceber a sobriedade e profissionalismo do colega. É fato que o chefe do Executivo, utilizando-se de sua prerrogativa, indicará alguém próximo da sua convicção.

Os senadores têm de fazer a lição de casa, diz professora

Andréa Regina de Morais Benedetti, professora de Direito Constitucional do curso de Direito da Unioeste, coordenadora do Núcleo de Justiça Restaurativa da Unioeste e supervisora jurídica do Numape da Unioeste: Devo analisar as questões tecnicamente. Segundo a Constituição Federal, a indicação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal se dá entre cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 e menos de 70 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Esta indicação é feita pelo presidente da República e depois de aprovada esta escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Ou seja, são vários critérios para se analisar a indicação do advogado Cristiano Zanin. O número de senadores a votar é elevado. Os critérios objetivos da nacionalidade e idade estão contemplados.

O notável saber jurídico pode ser avaliado por sua trajetória profissional que, por mais que se possa, eventualmente, discordar politicamente de seus clientes, como advogado, Zanin atuou em um dos processos mais complexos da história do Brasil. Além disso, passará pela sabatina, que deve ser, idealmente, uma prova difícil. Neste ponto, importante notar que, se os senadores da Comissão de Constituição e Justiça não fizerem a lição de casa, e optarem pela espetáculo ao invés de se deterem em questões jurídicas relevantes que devem ser perguntadas, quem sai perdendo é a sociedade.

A reputação ilibada de Zanin deve passar por uma série estudos por setores do Estado, devendo dela se ocupar, penso eu, inclusive os setores de Inteligência dos poderes. Se houver qualquer fator objetivo que macule sua reputação e desabone sua indicação, ele deve ser recusado. Juridicamente, portanto, a escolha está, em princípio, adequada. Pode-se debater, contudo, o viés político desta indicação. Poderia ser uma mulher indicada, poderia ser uma pessoa negra, poderia ser um juiz de carreira? Muitas são as possibilidades. O que não se pode deixar de registrar é que o presidente deverá fazer outras indicações, e se não fizer indicações que contemplem a necessária diversidade e igualdade, será cobrado politicamente por isso. Neste particular, em que pese seja branco, homem, hétero, economicamente privilegiado, Zanin possui um perfil garantista e, mesmo que tangencialmente, se comparado a outras indicações, há sim, um aceno para a defesa da Constituição Federal.

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