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Francisco Beltrão
sexta-feira, 30 de maio de 2025

Edição 8.215

30/05/2025

Há exatos seis anos, o Brasil teve três presidentes da República num único dia

Dilma foi condenada por ter publicado três decretos que ampliaram a previsão de gastos do Orçamento sem autorização do Congresso Nacional. Isso  é crime de responsabilidade.

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil.

JdeB – Hoje, 31 de agosto, são exatos seis anos do impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). E seis anos que num único dia o País teve três presidentes da República. Dilma foi condenada pelas chamadas “pedaladas fiscais” do Plano Safra e por ter publicado três decretos que ampliaram a previsão de gastos do Orçamento, sem autorização do Congresso Nacional. A petista já havia sido afastada pela Câmara dos Deputados em maio.

Naquele 31 de agosto foi a votação final dos senadores: ela perdeu o mandato numa votação com 61 votos favoráveis ao impeachment e 21 contrários. Às 15h, a petista assinou sua notificação para deixar o cargo. Não era mais presidente da República. Na sequência, Michel Temer (PMDB) — que governava há três meses, desde maio — assumiu oficialmente como o 37º presidente do Brasil. Mas tinha uma viagem marcada, para a China, naquela noite.

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Então, um terceiro nome assumiu a Presidência naquele dia, o deputado presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), virava presidente interino. Resumindo: de manhã e até a tarde de 31 de agosto, a presidente (afastada desde maio) era Dilma; no meio da tarde, a petista caiu de fato e assumiu, definitivamente, Temer, que, no entanto, de noite passou a função provisoriamente para Maia. Possivelmente um caso único na história, e que dificilmente se repetirá.

As “pedaladas” de Dilma

“Pedalada” é como ficou conhecida a prática de atrasar o repasse de dinheiro a bancos públicos responsáveis por programas federais. O Tribunal de Contas da União entendeu que os atrasos do governo Dilma, na prática, foram um tipo de empréstimo dos bancos ao governo, e isso é proibido por lei. Para que a punição fosse a cassação do mandato, como no caso de Dilma, as condutas precisariam estar descritas como crime de responsabilidade na Lei do Impeachment. Ou seja: foi um tipo de infração política que autoriza o pedido de impedimento.

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