A Primeira Turma do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) negou, por 3 votos a 2, a liminar impetrada pela defesa do candidato tucano, Cesar Silvestri Filho, e decidiu por manter a aliança da Federação Nacional PSDB/Cidadania com o senador Alvaro Dias (Podemos).
Na justificativa, o Tribunal Regional Eleitoral afirma que Silvestri Filho não tem legitimidade de pedir a revogação, cabendo esse papel à Federação Estadual PSDB/Cidadania.
Somente a Federação poderá recorrer.
A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, disse que Cesar Silvestri Filho (PSDB) não podia ter entrado com ação contra o acordo feito pela federação nacional com o Podemos.
Portanto, prevalece a candidatura de Alvaro Dias, que que terá cerca de um minuto e meio de tempo de televisão, resultado da parceria com a Federação Nacional PSDB/Cidadania.
O advogado Paulo Ferraz explica que inicialmente Cesar Silvestri Filho não inseriu como réu no processo a coligação Por Amor ao Paraná, do senador Alvaro Dias, mas somente as federações estadual e federal.
A relatora, desembargadora Claudia Cristina Cristofani, inicialmente determinou a inclusão da coligação no polo passivo da ação e a intimou para se manifestar. Após a manifestação da coligação, o TRE/PR aceitou o argumento de que Cesar Silvestre não teria legitimidade para entrar com a ação, mas isso caberia apenas à federação estadual.
Palavras da relatora: “A questão fica truncada, porque interessantemente a própria federação estadual formaliza uma ata conjunta aderindo às determinações da agremiação nacional. Nessa fase, me parece que prevalece a vontade da agremiação de escolher um candidato, e não é de interesse destes”.
“Com isso o processo de Cesar Silvestre foi arquivado”, pontuou Paulo Ferraz.