
Por 6 a 3, sexta-feira à noite, o STJ desautorizou a decisão do TRE do Paraná e a vaga de Deltan Dallagnol ficou com o suplente do Podemos Luiz Carlos Hauly, 72 anos.
O TRE havia entendido que os 345 mil votos dados a Deltan — que teve o registro da sua candidatura cassado pelo TSE — não deveriam ser contados, daí, em nova contagem, o eleito seria Itamar Paim (PL).
Mas o Supremo validou os votos e Hauly ganhou a vaga do Podemos (mesmo não atingindo os 10% do quociente eleitoral, como diz a lei). Ele teve cerca de 12 mil votos e o quociente do Paraná ficou em torno de 20 mil.