Regional

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) homologou, em reunião ordinária realizada ontem, 25, o reajuste de 9,6% na tarifa da Sanepar. A empresa já havia solicitado o reajuste tarifário anual para ser aplicado em maio. Porém, no mês de abril, para ajudar a enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, a Agepar suspendeu os reajustes tarifários dos serviços regulados no Estado por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60 dias, encerrando em 17 de agosto. Em função da pandemia e da crise hídrica no Estado, a diretoria da Agepar postergou o início da vigência da nova tarifa da Sanepar para 31 de outubro.
Custo
Uma das funções da Agepar é autorizar o reajuste tarifário, que ocorre anualmente, para correção monetária do valor da tarifa (equilíbrio econômico e financeiro), conforme as normas legais, regulamentares e contratuais, tendo como objetivo atender ao interesse público. O cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6%, é composto da seguinte forma: o índice de 6,1% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros). O custo da energia elétrica e a variação cambial do dólar em 2019, que elevou muito os preços dos produtos químicos importados, influenciaram na alta deste indicador. E o índice de 3,4% é refente à quarta parcela do diferimento tarifário. Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar. Na época, foram realizadas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8,5% e sete parcelas de 2% (corrigidas pela Selic).