Regional
Conceder a isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal aos autistas em tratamento fora do seu domicílio. Esse é o objetivo do Projeto de Lei 681/2017, do deputado Marcio Pacheco (PDT), que foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa. “O tratamento do TEA é realizado através de acompanhamento de médico neurologista, psicólogo e fonoaudiólogo, sendo que muitos municípios do interior do Estado não possuem clínicas especializadas, obrigando assim os pacientes a se deslocarem para centros maiores que possuem as especialidades”, explica o autor da proposta. O texto tramita na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O estatuto assegura o transporte gratuito às pessoas com deficiência em tratamento contínuo e fora do seu domicílio em linhas de transporte intermunicipal. O texto prevê ainda que as despesas decorrentes desta lei serão ressarcidas às empresas de transporte por meio de recursos do Fundo Estadual da Pessoa com Deficiência e que a isenção também é válida para o acompanhante.