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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Atividades religiosas devem ser apenas para aconselhamento individual

Decreto que ampliou as atividades essenciais foi atualizado. Novo texto recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva.

 O Governo do Estado atualizou o decreto 4.388/2020, emitido na segunda-feira.

O novo texto introduz a determinação de que as atividades religiosas de qualquer natureza estão permitidas, desde que sejam realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações.

A medida não restringe a abertura de igrejas e templos, mas recomenda a adoção de meios virtuais nos casos de reunião coletiva. Os atos religiosos, determina o decreto, devem seguir as orientações da Secretaria de Estado da Saúde e do Ministério da Saúde.

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O decreto 4.388/2020 ampliou a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando normalmente durante o combate à pandemia de coronavírus.
Com a normativa, as atividades consideradas essenciais pelo Estado passam de 33 para 40 setores, basicamente serviços de interesse público.

Em primeiro plano, o governador Carlos Massa Ratinho Júnior, em foto da semana passada no Palácio Iguaçu, em mais uma atividade de alerta para a população e anunciando também medidas econômicas para estimular a atividade produtiva.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

 

Veja todas áreas consideradas serviços e atividades essenciais

– Distribuição de água;
– assistência médica e hospitalar;
-sssistência veterinária;
– produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso humano e veterinário, inclusive na modalidade de entrega delivery e similares (ainda que localizados em rodovias);
– agropecuários para manter o abastecimento da vida animal;
– funerários;
– transporte coletivo, inclusive serviços de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros;
– fretamento para transporte de funcionários de empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada ao funcionamento;
– transporte de profissionais dos serviços considerados essenciais à saúde e coleta de lixo;
– captação e tratamento de esgoto e lixo;
– telecomunicações;
– guarda, uso e controle de substâncias radioativas e materiais nucleares;
– processamento de dados ligados a serviços essenciais;
– imprensa;
– segurança privada;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço postal e o correio aéreo nacional;
– controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
– bancos e lotéricas;
– atividades médico-periciais;
– setores industrial e da construção civil, em geral;
– geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, distribuição, transporte e comercialização de gás natural;
– iluminação pública;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e gás;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos;
– vigilância agropecuária;
– produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica necessária do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
– serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre, incluindo bicicletas;
-serviços de crédito e renegociação de crédito dos agentes financeiros integrantes do Sistema Paranaense de Fomento; fiscalização do trabalho;
– atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia do coronavírus;
– atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
– atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações; recomenda a utilização de meios virtuais nos casos de reunião coletiva;
– produção distribuição e comercialização de produtos de higiene pessoal e de ambientes;
– serviços de lavanderia hospitalar e industrial.

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