MPT indicou condições degradantes no trabalho dos funcionários do setor.

direitos dos trabalhadores.
O Ministério Público do Trabalho (MPT-PR) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Chopinzinho por irregularidades na realização de serviços de separação e classificação de resíduos sólidos, além de condições degradantes do trabalho dos colaboradores do setor que incluíam grande risco de contaminação, instalações precárias e ausência de equipamentos de proteção, além da falta de registro em carteira e pagamento de insalubridade.
O TAC estabelece que o município de Chopinzinho faça o cadastramento de todos os catadores de material reciclável e que lhes sejam garantidas ações de saúde e assistência social. O município deverá também implantar campanha de educação ambiental para a população.
O termo prevê ainda o pagamento de indenização a todos os 25 trabalhadores encontrados em situação degradante no valor de R$ 800 por mês trabalhado, chegando a R$ 48 mil no caso de três dos trabalhadores, além da realização de exames médicos e vacinação. A prestação de serviços de separação e classificação do lixo deverá ser regularizada através de licitações.
Resposta do município
O Jornal de Beltrão entrou em contato com a administração municipal de Chopinzinho, que informou que ?a gestão de resíduos sólidos e resíduos úmidos no município estava sob responsabilidade da empresa O.S.M. Reciclagens(…), a qual firmou termo de cessão de uso de bem móvel e imóvel com o município por meio de autorização do Legislativo?.
Desse modo, de acordo com a administração, ?as irregularidades foram ocasionadas pelo fato da empresa cessionária não fornecer EPI?s e nem manter os funcionários com registro na CTPS?.
No entanto, o Ministério afirma que a concessão do espaço à empresa OMS Reciclagem pela Prefeitura foi irregular. O barracão e a esteira de separação de lixo são de propriedade do município de Chopinzinho e foram concedidos sem a realização de licitação. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) prevê a gestão integrada entre município e associações ou cooperativas de catadores, sendo proibida a participação de companhias de direito privado, como foi o caso da OMS, empresa de reciclagem constituída um mês antes de receber a concessão.
Além disso, ?o município optou por transferir de forma fraudulenta a atividade para uma empresa particular, cuja constituição fora determinada pelo próprio Ente Político, não verificando sequer se os empregados possuíam condições adequadas para execução segura da atividade, bem como a observância de direitos trabalhistas mínimos?, afirma a procuradora do trabalho responsável pelo caso, Priscila Schvarcz.
O município assumiu o termo e já começou a executar os ajustamentos de conduta citados. ?Todos os prazos estipulados foram cumpridos. Faltando somente o término dos pagamentos de indenização, tendo em vista que alguns foram indenizados de forma parcelada, sendo 24 parcelas que iniciaram em 30/09/2015 e terminarão em 30/08/2017?, afirma a assessoria de comunicação da Prefeitura.