Regional
O prefeito Raul Isotton assinou ontem, 3, o decreto 16.567/20 proibindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais no feriado de 7 de setembro, na próxima segunda-feira.
A decisão não se aplica a proibição para os serviços médicos e hospitalares, farmácias e laboratórios, serviços funerários, serviços de segurança, serviços de táxi e aplicativos, transporte de cargas, postos de combustíveis com a venda exclusiva de combustíveis, serviços de delivery de alimentos, água e gás.
A autorização para funcionar dessas atividades não exclui a necessidade de observância de todas as medidas sanitárias dispostas nos decretos anteriores do Poder Executivo Municipal.