Regional
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao julgar recurso de Agravo de Instrumento, da Prefeitura de Dionísio Cerqueira (SC), suspendeu ontem os efeitos da decisão liminar proferida pelo juízo da Comarca que havia suspendido os efeitos do Artigo 1º, caput, do Decreto Municipal 6.070/2020, que proíbe a circulação de pessoas nas vias públicas no horário compreendido entre 21h e 5h, da manhã.