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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.213

28/05/2025

Empresários estão apreensivos e vão suspender contratos de trabalho

Neste prazo, os trabalhadores serão assistidos pela MP 936 do Governo, que prevê o pagamento de salário no valor equivalente ao de um seguro-desemprego.

A reportagem do Jornal de Beltrão conversou com dois empresários para verificar quais medidas estão sendo tomadas para enfrentar o momento de crise que o País atravessa. O principal temor das autoridades é com relação ao desemprego.

Mesmo com o fim do isolamento social, a incerteza com relação ao avanço do coronavírus (Covid-19) deve paralisar a economia por mais alguns meses. Prevendo o pior, o Governo Federal lançou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A ideia é preservar até 8,5 milhões de empregos, beneficiando cerca de 24,5 milhões trabalhadores com carteira assinada.

Empresário beltronense do ramo industrial e que gera cerca de 160 empregos na região afirmou que tem serviço para manter a equipe pelo período de 10 a 15 dias, depois disso pretende suspender os contratos de trabalhos por até 60 dias. Neste prazo, os trabalhadores serão assistidos pela MP 936 do Governo, que prevê o pagamento de salário no valor equivalente ao de um seguro-desemprego. Apesar do decreto de isolamento não abranger o segmento industrial, ele afirma que seus clientes são grandes redes de lojas que estão fechadas no país.

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Outro empreendedor, que tem empresas comerciais nas regiões Sudoeste e Oeste do Paraná, falou que momentaneamente não pretende demitir ninguém. A empresa entrou em férias coletivas. “Temos fôlego pra aguentar um mês, depois disso não sabemos como vai ser.” O faturamento da empresa reduziu cerca de 80%.

Na opinião do empresário, não era o momento para o comércio fechar as portas. “É uma guerra e quem terá que fazer a linha de frente serão os mais jovens e saudáveis. O grupo de risco deve ficar em casa e os demais voltar à sua rotina.”

Contratos de trabalho podem ser suspensos por até 60 dias.

 

Entenda como funciona a suspensão do contrato de trabalho

A MP do Governo permite a suspensão do contrato de trabalho em empresas com receita bruta anual menor que R$ 4,8 milhões. Nestes casos, haverá pagamento de salário no valor equivalente ao de um seguro-desemprego.
Empresas com receita bruta anual acima de R$ 4,8 milhões deverão manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, que também receberão o benefício emergencial, no valor de 70% do benefício.
A suspensão poderá ser pactuada por acordo individual com empregados que recebem valor inferior ou igual a R$ 3.135 ou mais de dois tetos do RGPS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Neste caso, a proposta por escrito deverá ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos. O prazo máximo de suspensão é de 60 dias. Aqueles que ganham entre R$ 3.117,00 e R$ 12.202,12, só poderão ter a jornada de trabalho e o salário reduzidos mediante prévia negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias.
As empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano poderão suspender todos os contratos de trabalho de todos os seus empregados, por acordo individual ou coletivo, a depender da remuneração de cada trabalhador, sem ter que pagar nada ao trabalhador no período da suspensão do contrato, exceto se houver ajuste em sentido contrário.
No período de suspensão, o empregado não poderá permanecer trabalhando para o empregador. O trabalhador ainda terá a garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente. Ou seja, se a suspensão for de dois meses, haverá estabilidade durante mais dois meses após o retorno das atividades, totalizando quatro meses.

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