Regional
A pedido do Ministério Público, a Justiça da Comarca de Realeza determinou liminarmente a interdição, a imediata desocupação e o isolamento, no prazo de 90 dias, de uma área de dez lotes com construções supostamente irregulares em áreas de preservação permanente na cidade Santa Izabel do Oeste. Os lotes estão localizados em áreas que abrigam nascentes de água do Rio Sarandi, que, pelo Código Florestal Brasileiro, devem ser preservadas, sendo proibidas intervenções nesses locais. Trata-se de imóveis parcelados numa quadra do perímetro urbano.
Conforme apurou o Ministério Público do Paraná, ao longo dos anos, os proprietários dos lotes, mesmo advertidos pelos órgãos competentes, realizaram obras e construções no local, gerando danos ambientais. O MP do Paraná considera que houve omissão por parte da Prefeitura de Santa Izabel do Oeste, que não exerceu fiscalização adequada na área e chegou a emitir alvará de construção em desacordo com a legislação ambiental.
Não pode dar alvarás
Além da desocupação do local, a decisão judicial liminar determina que o município se abstenha de conceder novos alvarás para construção nos lotes, que não seja realizada qualquer venda de lotes na área e a proibição de qualquer construção, obra ou intervenção na área, exceto aquelas voltadas à recomposição ambiental. Caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 mil.
No mérito da ação, a Promotoria de Justiça requer a confirmação das medidas liminares e a condenação do município e dos proprietários dos lotes à recomposição da área degradada, mediante estudos técnicos, bem como ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.
A expectativa é que o proprietário dos imóveis recorra da decisão. A Prefeitura de Santa Izabel do Oeste foi contatada e a informação recebida é que está sendo aguardado uma posição da assessoria jurídica sobre o caso.