Ação movida por supermercado foi acatada pela juíza da vara cível.
A proibição da venda de bebidas alcoólicas em Dois Vizinhos foi derrubada nesta sexta-feira, 21. A Lei Seca estava em vigor no município desde quarta, como forma de conter aglomerações e encontros e frear o contágio do coronavírus.
A juíza da vara cível de Dois Vizinhos, Micheli Franzoni, acatou parcialmente o pedido ajuizado por um supermercado e emitiu liminar revertendo a proibição.

Na decisão, a juíza diz que o Poder Executivo não apresentou embasamento técnico para impedir a comercialização de bebidas alcoólicas no município, enfatizando que o próprio decreto já proíbe o consumo nas dependências de estabelecimentos comerciais. “Analisando deste modo é de se compreender que a possível aglomeração já está evitada com a proibição de consumo daqueles locais. Aliás, com a proibição e o respectivo exercício do poder de polícia”, diz.
“Não se observa da leitura do mencionado decreto qualquer motivação proporcional e razoável para a proibição de comercialização pura e simples de bebidas alcoólicas para consumo em particular – já que o consumo nos estabelecimentos comerciais, vias, logradouros públicos e praças está proibido.”, diz a decisão.
Nota da prefeitura
Ainda na noite de ontem, a prefeitura emitiu nota. Confira:
O Município de Dois Vizinhos em conjunto com a Secretaria de Saúde recebeu com tristeza a notícia da liminar oriunda do Judiciário que sustou os efeitos do decreto municipal na parte que proibia a venda de bebidas alcoólicas.
Preocupa ao Executivo que o Ministério Público não tenha sido previamente ouvido sobre a questão de saúde pública de interesse coletivo. Compreendemos que medidas rígidas não sejam bem aceitas, porém o Município não se omitiu no dever de tomá-las.
Infelizmente a bebida alcoólica, que vem causando aglomeração conforme denúncias e estudos técnicos da Secretaria de Saúde, vem sendo tratada com maior importância do que a vida.
A Prefeitura pede à população que mantenha as medidas de distanciamento social para que nos próximos dias não tenhamos que lamentar resultados negativos no combate à Covid-19.
O Município reforça sua solidariedade a todos os profissionais da saúde nesta luta, e conclama que não se desanimem na linha de frente.
A Administração continuará fiscalizando as aglomerações, uso de máscaras e demais medidas sanitárias em espaços públicos ou privados podendo multar no CPF ou CNPJ os infratores conforme Decreto 16.553/2020 vigente.
(Com informações da Rádio Educadora DV)