Com esse novo decreto, sobe para 219 municípios no estado (55%) essa possibilidade.
Os deputados estaduais aprovaram mais um projeto de decreto legislativo 8/2020, de autoria da Comissão Executiva, que permite a possibilidade do estado de calamidade pública em mais 47 municípios. A proposta foi aprovada em primeiro e segundo turnos e teve dispensada a votação em redação final, seguindo para sanção ou veto do Poder Executivo. Desses 47, 20 municípios são do Sudoeste.
“Estamos assim, por recomendação da Assembleia, para podermos estar enquadrados dentro de eventuais benefícios”, comentou o prefeito de Itapejara D’Oeste, Agilberto Perin (PSDB).
“Encaminhamos o pedido para uma futura perda de arrecadação”, explicou o prefeito de Eneas Marques, Maikon Parzianello (PSD).
Com esse novo decreto, 219 municípios no Estado (55%) têm decretada a possibilidade de calamidade pública, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em março, a Amsop orientou os municípios do Sudoeste a forma de proceder nesse sentido.
Perda pode ser de 30%
De acordo com o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), a decretação de estado de calamidade nos municípios será feita aos que cumprirem a legislação e que fizerem o pedido através de um decreto municipal. “Os prefeitos estão fazendo isso por conta da queda brutal de receita que tiveram. Todos eles estourarão as metas fiscais, os gastos de pessoal por conta da redução da receita”, previu.
“Em média estão perdendo cerca de 30% da sua receita total por conta da redução abrupta da atividade econômica, que foi e é necessária para que possamos preservar vidas”, completou o deputado socialista.
“Quanto aos reflexos na arrecadação, não mensuramos o percentual, mas a queda de receita do ICMS foi assustadora, superando a casa dos 20%, e a queda em relação a outras fontes, tipo ISSQN, IPTU, alvará e outras contribuições, o resultado foi desastroso, até porque eu editei um decreto há mais de 30 dias prorrogando o prazo de recolhimento para 90 dias”, comentou o prefeito Agilberto.
“A situação é preocupante, muita gente vai ter que repensar e começar fazer menos politicagem e mais gestão. Ainda estou um pouco tranquilo porque tinha algumas reservas que seriam destinadas a obras bancadas com recursos próprios e agora estamos podendo remanejar e atender as necessidades básicas”, completou Agilberto.
O prefeito de Realeza, Milton Andreolli (PSDB), também ainda não mensurou o percentual de perda, mas admite que haverá. Mas ele pondera que “não chegará a 30% da arrecadação”, lembrando ainda da principal atividade econômica do município, que é a agricultura.
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Municípios do Sudoeste
Municípios do Sudoeste que poderão decretar estado de calamidade: Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Itapejara D’Oeste, Nova Prata do Iguaçu, Pato Branco, Pérola D’Oeste, Pranchita, Realeza, Renascença, Salto do Lontra, São João, São Jorge D’Oeste e Sulina.
O que é estado de calamidade?
O reconhecimento do estado de calamidade pública de um município pela Assembleia Legislativa cumpre o que prevê a Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com os incisos I e II do artigo 65, ficam suspensas as restrições decorrentes de eventual descumprimento aos limites de despesa com pessoal e de dívida consolidada. Da mesma forma, é dispensando o cumprimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.
De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”.
Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária.
Para que um município tenha reconhecido o decreto de calamidade pública é preciso fazer a solicitação formal ao Poder Legislativo, com justificativa, e comprovar a publicação em Diário Oficial do decreto municipal. A Assembleia Legislativa do Paraná tem orientado prefeitos e suas equipes, que receberam um manual com informações sobre todos os procedimentos necessários.