Várias medidas de prevenção à Covid-19 deverão ser adotadas.
O prefeito de Salto do Lontra, Maurício Baú (Cidadania), assinou quinta-feira, 21, o Decreto 63/2020, que dispõe sobre a flexibilização das atividades religiosas no município, mas com adoção de várias medidas de prevenção à Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Dentre as medidas que deverão ser adotadas está o afastamento físico entre as pessoas; no espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 30% da capacidade do local ou providenciar a demarcação de 9 m² por pessoa; preferencialmente deverão ser disponibilizadas cadeiras e bancos de uso individualizado; bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de dois metros umas das outras.
Deverão ser realizadas no máximo duas celebrações presenciais por semana.
Deverá ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas das igrejas e templos religiosos, e na hipótese de formação de filas, deve ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

O prefeito Maurício Baú também está usando máscara.
Foto: Assessoria de Imprensa
Antes, durante e depois da realização das celebrações religiosas, devem ser evitados apertos de mãos, abraços, aproximações entre as pessoas e outras formas de contato físico.
Todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras, e para acompanhar a celebração devem higienizar as mãos com álcool 70% ao chegar e ao sair. Idosos e pessoas do grupo de risco (hipertensos, diabéticos, gestantes, entre outros) devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação (rádio, televisão, internet, entre outros recursos).
Os fiéis com mais de 60 anos não poderão participar das celebrações nas igrejas e templos religiosos. Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de Comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados de forma simbólica pelo líder religioso, sem entrega efetiva aos demais participantes.
Fica proibido nas atividades religiosas no âmbito do município de Salto do Lontra a presença de líderes religiosos, padres, pastores, ministros e pessoas em geral de outros municípios. A íntegra do Decreto pode ser conferida no site: www.saltodolontra.pr.gov.br.
Até a noite de quinta-feira, 21, Salto do Lontra estava com três casos descartados, nenhum suspeito e nenhum confirmado para Covid-19.