A procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT), Priscila Schvarcz, de Pato Branco, tem feito vistorias a empresas para apurar se as cotas do programa Menor Aprendiz estão sendo cumpridas. Nos casos em que há denúncia e ela for comprovada, o MPT instaura inquérito civil. Mas ela diz que a maioria das empresas que são vistoriadas pelo MPT vêm cumprindo as cotas estabelecidas pelo programa.
Na última terça-feira, 1º, o JdeB publicou matéria sobre o programa, destacando a boa aceitação das empresas e dos alunos neste programa.
Confira a entrevista da procuradora.
– O MPT tem informação de quantos adolescentes participam do programa na região?
Dra. Priscila – Não possuímos esses dados, pois a atuação do MPT limita-se a empresas que não cumprem a cota de aprendizagem, objetivando o cumprimento da lei. Tais dados podem ser fornecidos pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
– Como é a atuação do MPT para que o programa seja cumprido pelas empresas? Há notificações ou autuações para empresas que não contratam menores aprendizes?
Dra. Priscila – O MPT atua a partir do recebimento de denúncias ou mesmo através da verificação do descumprimento da cota de aprendizagem por parte da empresa, independentemente de recebimento de denúncia específica (chamamos de “atuação de ofício”, ou seja, se por qualquer meio temos ciência de não cumprimento da cota, pode-se instaurar Inquérito Civil para investigação da empresa).
A partir do recebimento da denúncia, há instauração de Inquérito Civil para averiguar as irregularidades praticadas. Assim, caso detectado o não cumprimento da cota legal de aprendizagem, oferta-se a possibilidade de a empresa regularizar a conduta voluntariamente, através da celebração de um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e, na hipótese de a empresa recusar-se a celebrar o TAC, o MPT ajuíza ação civil pública objetivando o cumprimento da cota legal.
Dessa forma, o MPT sempre oportuniza a regularização da conduta por parte da empresa, não havendo “autuação” da empresa uma vez verificada a irregularidade, pois autuação é feita pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
– Há muitas empresas que não têm em seus quadros menores aprendizes?
As empresas têm a obrigação legal de preencher de 5% a 15% de seu quadro com aprendizes, sendo que tal obrigação é meramente facultativa para ME/EPP (Microempresas). A maior parte das empresas que estamos acompanhando estão cumprindo a cota de aprendizagem. Não verificamos resistência das empresas na contratação de aprendizes. Em alguns casos, em razão de dificuldades de preenchimento de número mínimo de alunos, há certa dificuldade no início do curso, sobretudo em municípios menores, mas, nesses casos, concedemos prazos para que a empresa consiga de forma efetiva contratar aprendizes.