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Francisco Beltrão
quarta-feira, 28 de maio de 2025

Edição 8.214

29/05/2025

Novo decreto autoriza eventos de até 250 pessoas em Dois Vizinhos

A máscara segue sendo obrigatória e a Prefeitura enfatiza que todos os cuidados precisam ser tomados para conter à proliferação da Covid-19.

A Prefeitura de Dois Vizinhos publicou, no final da tarde de ontem, 30, o decreto 16.661/2020 que trouxe novas medidas de enfrentamento ao coronavírus. O decreto enfatiza que devem ser mantidas as medidas de segurança, higienização e desinfecção para conter a proliferação do vírus. O uso de máscara facial segue obrigatório (e multas preconizadas) sempre que as pessoas estiverem fora das suas residências, e o documento pede cuidado para as pessoas além de evitar o compartilhamento de objetos de uso pessoal.

Os espaços ainda devem seguir oferecendo álcool em gel 70% para utilização do público, além de estimular a higienização das mãos constantemente e realizar a higienização dos locais várias vezes ao dia com hipoclorito de sódio (ou outras). Pede-se ainda que idosos, com idade superior a 65 anos, evitem estar no comércio em horários de grande movimento.A realização de velórios segue restrita a familiares, tomando também os devidos cuidados com a proliferação da Covid-19.

Eventos
Em locais com capacidade de público superior a 50 pessoas ou que possa haver a formação de filas em seu interior ou área externa, a temperatura dos cidadãos deverá ser aferida antes do ingresso nos estabelecimentos, vetando quem apresentar temperatura acima de 37,8º. Para eventos públicos ou atividades de grande porte que impliquem aglomeração de pessoas, poderá ser liberado mediante alvará específico, a juízo do município, desde que precedido de requerimento administrativo dirigido ao secretário de saúde contendo exposição detalhada com protocolo de retomada da atividade.

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O tempo de duração será de, no máximo, 4 horas, observando o limite máximo de 30% da capacidade de público do estabelecimento – sendo o total máximo autorizado de 250 pessoas. Os participantes deverão utilizar máscaras faciais, preservar o distanciamento de 1,5 metro e higienização das mãos com álcool em gel na entrada e dentro do estabelecimento.

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